Portaria N.º 42/2008 de 20 de Maio
A Portaria n.º 23/2005, de 7 de Abril, e respectivas alterações, estabelecem as regras de implementação, na Região Autónoma dos Açores, do sistema de controlo da condicionalidade previstas nos artigos 4.º e 5.º do Regulamento (CE) n.º 1782/2003, do Conselho, de 29 de Setembro, e no Regulamento (CE) n.º 796/2004, da Comissão, de 21 de Abril, mediante a adaptação do disposto nos nºs 2 e 3 do artigo 13.º da Portaria n.º 36/2005, de 17 de Janeiro.
Em aplicação do anexo III, do Regulamento (CE) n.º 1782/2003, do Conselho, de 29 de Setembro, a partir de 1 de Janeiro de 2008 passou a ser aplicável no âmbito da condicionalidade mais um conjunto de normas comunitárias, importando agora identificar os organismos especializados de controlo e as entidades regionais responsáveis por estes outros Actos.
Assim, ao abrigo do disposto na alínea z) do artigo 60.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores e no artigo 14.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 38-A/2004/A, de 11 de Dezembro, manda o Governo Regional, através do Secretário Regional da Agricultura e Florestas e da Secretária Regional do Ambiente e do Mar, o seguinte:
Artigo 1.º
O anexo I da Portaria n.º 23/2005, de 7 de Abril, que estabelece as regras de implementação, na Região Autónoma dos Açores, do sistema de controlo da condicionalidade previsto nos artigos 4.º e 5.º do Regulamento (CE) n.º 1782/2003, do Conselho, de 29 de Setembro, e no Regulamento (CE) n.º 796/2004, da Comissão, de 21 de Abril, mediante a adaptação do disposto nos nºs 2 e 3 do artigo 13.º da Portaria n.º 36/2005, de 17 de Janeiro, é substituído pelo Anexo I à presente Portaria.
Secretarias Regionais da Agricultura e Florestas e do Ambiente e do Mar.
Assinada em 10 de Março de 2008.
O Secretário Regional da Agricultura e Florestas, Noé Venceslau Pereira Rodrigues. - A Secretária Regional do Ambiente e do Mar, Ana Paula Pereira Marques.
Anexo I
(a que se refere o artigo 2.º)
Entidades regionais responsáveis e organismos especializados de controlo no âmbito da condicionalidade
Directiva (tema) | Diploma Nacional | Diploma Regional | Entidade Regional Responsável | Organismo especializado de controlo |
79/409/CEE (aves selvagens) 92/43/CEE (conservação de habitats naturais e da fauna e flora selvagens) | Decreto-Lei n.º 140/99, de 24 de Abril Decreto-Lei n.º 49/2005, de 24 de Fevereiro | Decreto Legislativo Regional n.º 18/2002/A, de 16 de Maio Resolução do Governo n.º 30/98, de 5 de Fevereiro |
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