Portaria n.º 10/2020 de 3 de fevereiro de 2020

Data de publicação03 Fevereiro 2020
Gazette Issue16
ÓrgãoSecretaria Regional dos Transportes e Obras Públicas
SectionSérie 1

Considerando que o Decreto Legislativo Regional n.º 14/2002/A, de 12 de abril, aprovou o Regulamento do Sistema Tarifário dos Portos da Região Autónoma dos Açores e que de acordo com este os regulamentos de tarifas das autoridades portuárias são aprovados por portaria do secretário regional responsável pelo sector portuário;

Considerando que em execução do referido decreto legislativo regional, pela Portaria n.º 38/2019, de 30 de maio, foi aprovado o Regulamento de Tarifas da Portos dos Açores, S.A.;

Considerando que devido à passagem do Furacão Lorenzo pelo Arquipélago dos Açores e aos estragos causados no Porto das Lajes das Flores, o abastecimento por via marítima à ilha das Flores encontra-se condicionado pelas condições do porto;

Considerando que atualmente apenas os navios até 90 metros de cumprimento e com calado até 5 metros podem praticar o cais -5 do porto das Lajes das Flores, conforme edital n.º 030/2019 da Capitania do Porto de Santa Cruz das Flores;

Considerando a necessidade de estabelecer medidas de carácter excecional destinadas a repor a normalidade das condições de abastecimento à ilha das Flores e a mitigar os impactos sobre a economia da ilha das Flores decorrentes das restrições nas condições de operacionalidade do porto;

Considerando que nos termos do n.º 4 do artigo 40.º do Decreto Legislativo Regional n.º 1/2020/A, de 8 de janeiro, o Governo Regional fica autorizado a promover a redução ou isenção de taxas portuárias, por forma a compensar os danos causados pelo furacão Lorenzo,

Assim, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional n.º 14/2002/A, de 12 de abril e do n.º 4 do artigo 40.º do Decreto Legislativo Regional n.º 1/2020/A, de 8 de janeiro, e até que ocorram alterações às condições de operacionalidade do porto das Lajes das Flores, manda o Governo Regional, pelo Secretário Regional dos Transportes, e Obras Públicas o seguinte:

1 - Os navios exclusivamente afetos ao transporte de mercadorias para a ilha das Flores, a operar por armadores nacionais, estão isentos da aplicação das seguintes tarifas:

a)Tarifa de uso do porto aplicável ao navio (TUP-Navio), prevista no artigo 10.º da Portaria n.º 38/2019, de 30 de maio, nos portos de Ponta Delgada, da Praia da Vitória e das Lajes das Flores;

b)Tarifa de uso do porto aplicável à carga (TUP-Carga), prevista no artigo 13.º da Portaria n.º 38/2019, de 30 de maio, no porto das...

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