Portaria n.º 1021/2018 de 27 de junho de 2018

Data de publicação27 Junho 2018
Gazette Issue122
ÓrgãoSecretaria Regional do Mar, Ciência e Tecnologia
SeçãoSérie 2
II SÉRIE Nº 122 QUARTA-FEIRA, 27 DE JUNHO DE 2018
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES GABINETE DE EDIÇÃO DO JORNAL OFICIAL HTTP://JO.AZORES.GOV.PT GEJO@AZORES.GOV.PT
Secretaria Regional do Mar, Ciência e Tecnologia
Portaria n.º 1021/2018 de 27 de junho de 2018
O Decreto Legislativo Regional n.º 29/2010/A, de 9 de novembro, alterado e republicado pelo Decreto
Legislativo Regional n. º 31/2012/A, de 6 de julho, que instituiu o quadro legal da pesca açoriana,
determina que os regimes de incentivos no sector das pescas, no âmbito de programas ou fundos
comunitários ou no âmbito do plano de investimentos da Região Autónoma dos Açores, são definidos
por resolução do Concelho do Governo ou por portaria do membro do Governo Regional responsável
pelas pescas.
Considerando a importância de incentivar os profissionais do sector das pescas a agir coletivamente
na resolução dos seus problemas comuns, de forma a proporcionar-lhes uma maior capacidade de
intervenção na gestão do sector das pescas.
Considerando o interesse público numa gestão partilhada de tarefas e responsabilidades, entre a
administração regional e os profissionais do sector, de forma a promover uma maior eficácia na
resolução dos problemas das comunidades piscatórias localizadas em cada uma das ilhas dos Açores.
Considerando que a Associação de Produtores de Atum e Similares dos Açores apresentou um
projeto para financiamento das despesas de realização de contratos de abastecimento, no ano de 2017,
tendo sido atribuído um apoio financeiro no montante de 1.500,00€.
Considerando que a Portaria n.º 32/2009, de 28 de abril, na redação dada pela Portaria n.º 52/2015,
de 20 de abril, criou na Região Autónoma dos Açores, um sistema de incentivos destinado a apoiar
medidas de interesse coletivo desenvolvidas por organizações que atuem em nome dos produtores da
pesca e que nos termos do seu artigo 1.º podem ser enquadradas ações de funcionamento das
associações e outras ações de interesse coletivo.
Assim, manda o Governo Regional dos Açores pelo Secretário Regional do Mar, Ciência e ,
Tecnologia, ao abrigo do disposto no artigo 203.º do Decreto Legislativo Regional n.º 29/2010/A, de 9 de
novembro, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 31/2012/A, de 6 de julho e no
artigo 6.º da Portaria n.º 32/2009, de 28 de abril, alterada e republicada pela Portaria n.º 52/2015, de 20
de abril, no âmbito da competência fixada na alínea a) do artigo 11.º do Decreto Regulamentar Regional
n.º 9/2016/A, de 21 de novembro, o seguinte:
1. Conceder à Associação de Produtores de Atum e Similares dos Açores, com sede no concelho da
Horta, ilha do Faial, um apoio financeiro no montante de 1.500,00€, destinado a financiar as despesas
de realização de contratos de abastecimento, para o ano de 2017, nos termos das cláusulas terceira e
quarta do protocolo celebrado entre a Secretaria Regional do Mar, Ciência e Tecnologia e aquela
associação.
2. Este apoio tem cabimento no Programa 3 – Pescas e Aquicultura, Projeto 3.4 – Produtos de Pesca
e da Aquicultura, Ação 3.4.1 – Apoio a Profissionais da pesca e organizações setoriais, C.E – 08.07.01 –
Transferências de Capital – Instituições Sem Fins Lucrativos, do Plano Investimentos aprovado para o
ano económico de 2018.
21 de junho de 2018. - O Secretário Regional do Mar, Ciência e Tecnologia, Gui Manuel Machado
Menezes.

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