Portaria n.º 1050/2018 de 2 de julho de 2018

Data de publicação02 Julho 2018
Número da edição125
ÓrgãoSecretaria Regional do Mar, Ciência e Tecnologia
SeçãoSérie 2
II SÉRIE Nº 125 SEGUNDA-FEIRA, 2 DE JULHO DE 2018
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES GABINETE DE EDIÇÃO DO JORNAL OFICIAL HTTP://JO.AZORES.GOV.PT GEJO@AZORES.GOV.PT
Secretaria Regional do Mar, Ciência e Tecnologia
Portaria n.º 1050/2018 de 2 de julho de 2018
O Decreto Legislativo Regional n.º 29/2010/A, de 9 de novembro, alterado e republicado pelo Decreto
Legislativo Regional n.º 31/2012/A, de 06 de julho, que instituiu o quadro legal da pesca açoriana,
determina que os regimes de incentivos no sector das pescas, no âmbito do plano de investimentos da
Região Autónoma dos Açores, sejam definidos por portaria do membro do Governo Regional
responsável pelas pescas.
Considerando a importância de incentivar os profissionais do sector das pescas a agir coletivamente
na resolução dos seus problemas comuns, de forma a proporcionar-lhes uma maior capacidade de
intervenção na gestão do sector das pescas.
Considerando o interesse público numa gestão partilhada de tarefas e responsabilidades, entre a
administração regional e os profissionais do sector, de forma a promover uma maior eficácia na
resolução dos problemas das comunidades piscatórias localizadas em cada uma das ilhas dos Açores.
Considerando que a Associação das Marítima de Pescas e Aquicultura da Ilha Terceira apresentou
um projeto para financiamento das despesas de aquisição de imóvel para instalação de sala de
formação, gabinete médico, cozinha, peixaria e take-away para usufruto da comunidade piscatória de
São Mateus da Calheta, na ilha Terceira, no ano de 2018, tendo sido atribuído um apoio financeiro no
montante de 3.600,00€.
Considerando que a Portaria nº 32/2009, de 28 de abril, alterada e republicada pela Portaria n.º 52
/2015, de 20 de abril, criou na Região Autónoma dos Açores, um sistema de incentivos destinado a
apoiar medidas de interesse coletivo desenvolvidas por organizações que atuem em nome dos
produtores da pesca e que nos termos do seu artigo 1.º podem ser enquadrados outros investimentos e
ações de interesse coletivo.
Assim, manda o Governo Regional dos Açores pelo Secretário Regional do Mar, Ciência e ,
Tecnologia, ao abrigo do disposto no artigo 203.º do Decreto Legislativo Regional n.º 29/2010/A, de 9 de
novembro, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 31/2012/A, de 06 de julho e no
artigo 6.º da Portaria n.º 32/2009, de 28 de abril, alterada e republicada pela Portaria n.º 52/2015, de 20
de abril, no âmbito da competência fixada na alínea do artigo 11.º do Decreto Regulamentar Regional a)
n.º 9/2016/A, de 21 de novembro, o seguinte:
1. Conceder à Associação Marítima de Pescas e Aquicultura da Ilha Terceira, com sede no concelho
de Angra do Heroísmo, ilha Terceira, um apoio financeiro no montante de 3.600,00€, destinado a
financiar as despesas de aquisição de imóvel para instalação de sala de formação, gabinete médico,
cozinha, peixaria e take-away para usufruto da comunidade piscatória de São Mateus da Calheta, na
ilha Terceira, nos termos das cláusulas terceira e quarta do protocolo celebrado entre a Secretaria
Regional do Mar, Ciência e Tecnologia e aquela associação.
2. Este apoio tem cabimento no Programa 3 – Pescas e Aquicultura, Projeto 3.4 – Produtos da Pesca
e da Aquicultura, Ação 3.4.1 – Apoio a profissionais da pesca e organizações setoriais, C.E – 08.07.01 –
Transferências de Capital – Instituições Sem Fins Lucrativos, do Plano Investimentos aprovado para o
ano económico de 2018.
22 de junho de 2018. - O Secretário Regional do Mar, Ciência e Tecnologia, Gui Manuel Machado
Menezes.

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