Portaria n.º 106/2020 de 5 de agosto de 2020

Data de publicação05 Agosto 2020
Gazette Issue117
ÓrgãoSecretaria Regional da Solidariedade Social
SectionSérie 1

Considerando que a Portaria n.º 94/2020, de 6 de julho alterou a Portaria n.º 12/2016, de 19 fevereiro, definiu o valor devido, a título de comparticipação familiar, pelos utentes do serviço de apoio domiciliário das duas novas tipologias de serviço introduzidas pelo Despacho Normativo n.º 9/2020, de 12 de março, a saber: “Higiene pessoal três vezes ao dia” e “Apoio ao Cuidador Informal”.

Considerando que não se encontra concluído o processo negocial entre a Secretaria Regional da Solidariedade Social e as entidades regionais representantes das instituições particulares de solidariedade social com vista à revisão dos termos do financiamento das várias respostas sociais entre as quais o serviço de apoio domiciliário, sendo que as alterações que dai resultarem poderão traduzir-se numa revisão dos contratos de cooperação valor cliente em vigor.

Considerando os ganhos em concentrar numa única revisão contratual as alterações advenientes, quer da alteração dos valores padrão definidos para esta resposta social, quer da alteração da forma de cálculo das comparticipações familiares devidas, também contemplada na referida Portaria n.º 94/2020, de 6 de julho.

Considerando a necessidade de substituição do quadro constante do anexo I à...

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