Portaria n.º 1179/2019 de 9 de julho de 2019

Data de publicação09 Julho 2019
Gazette Issue130
ÓrgãoSecretaria Regional do Mar, Ciência e Tecnologia
SeçãoSérie 2

O Decreto Legislativo Regional n.º 29/2010/A, de 9 de novembro, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 31/2012/A, de 6 de julho, que instituiu o quadro legal da pesca açoriana, determina que os regimes de incentivos no sector das pescas, no âmbito do plano de investimentos da Região Autónoma dos Açores, são definidos por portaria do membro do Governo Regional responsável pelas pescas.

Considerando que a Portaria n.º 74/2008, de 26 de agosto, alterada pela Portaria n.º 77/2010, de 11 de agosto, e pela Portaria n.º 8/2012, de 13 de janeiro, criou na Região Autónoma dos Açores, um sistema de incentivos de apoio à pesca local e costeira.

Assim, manda o Governo Regional dos Açores, pelo Secretário Regional do Mar, Ciência e Tecnologia, ao abrigo do disposto no artigo 203.º do Decreto Legislativo Regional n.º 29/2010/A, de 9 de novembro, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 31/2012/A, de 6 de julho, e na alínea b) do n.º 1 do artigo 9.º da Portaria n.º 74/2008, de 26 de agosto, na redação dada pela Portaria n.º 77/2010, de 11 de agosto, e pela Portaria n.º 8/2012, de 13 de janeiro, no âmbito da competência fixada na alínea a) do artigo 11.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2016/A, de 21 de novembro, o seguinte:

1 - Conceder à empresa Pesca Fundo Ordenhar no Futuro, Unipessoal, Lda, com sede no concelho de Vila do Porto, ilha de Santa Maria, um subsídio a fundo perdido, no montante de 5.087,60€, destinado a apoiar a aquisição e instalação de duas tinas para a embarcação VP-241-C “Baia da Cré “.

2 - Este apoio será pago diretamente à empresa Pesca Fundo Ordenhar no Futuro, Unipessoal, Lda e tem cabimento no Programa 3 - Pescas e Aquicultura, Projeto 3.3 – Frota e Recursos Humanos, Ação 3.3.1 – Regime de apoio à frota de pesca local e costeira, C.E. 08.01.02 – Transferências de Capital - Privadas, do...

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