Portaria n.º 12/2020 de 7 de fevereiro de 2020
Data de publicação | 07 Fevereiro 2020 |
Gazette Issue | 18 |
Órgão | Vice-Presidência do Governo, Emprego e Competitividade Empresarial |
Section | Série 1 |
Nos termos do disposto nos artigos 42.º, 43.º e 44.º do Estatuto da Carreira de Pessoal Docente na Região Autónoma dos Açores, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 21/2007/A, de 30 de agosto, com a redação conferida pelo Decreto Legislativo Regional n.º 25/2015/A, de 17 de dezembro, e no artigo 4.º do Regulamento de Concurso de Pessoal Docente da Educação Pré-Escolar e Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 22/2012/A, de 30 de maio, com a redação conferida pelo Decreto Legislativo Regional n.º 2/2017/A, de 11 de abril, os quadros de pessoal docente do sistema educativo regional público devem ser revistos anualmente, de forma a permitir o ajustamento do número de lugares à satisfação das necessidades permanentes, nomeadamente, flutuação do número de alunos inscritos, necessidades resultantes das situações de extinção do vínculo de pessoal docente às escolas e existência de lugares preenchidos consecutivamente há mais de três anos escolares por docentes contratados a termo, a satisfazer necessidades permanentes.
Assim, nos termos do disposto nos artigos 42.º, 43.º e 44.º do Estatuto da Carreira de Pessoal Docente na Região Autónoma dos Açores, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 21/2007/A, de 30 de agosto, com a redação conferida pelo Decreto Legislativo Regional n.º 25/2015/A, de 17 de dezembro, e no artigo 4.º do Regulamento de Concurso de Pessoal Docente da Educação Pré-Escolar e Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 22/2012/A, de 30 de maio, com a redação conferida pelo Decreto Legislativo Regional n.º 2/2017/A, de 11 de abril, manda o Governo Regional, pelo Vice-Presidente do Governo, Emprego e Competitividade Empresarial e pelo Secretário Regional da Educação e Cultura, o seguinte:
1.Os quadros de escola de pessoal docente da Educação Pré-Escolar e dos Ensinos Básico, Secundário e Artístico para o ano escolar 2020/2021 são os constantes dos mapas I, II e III, anexos à presente Portaria, da qual fazem parte integrante.
2.O número de lugares do Quadro Regional de Educação Moral e Religiosa Católica para o mesmo ano escolar 2020/2021 consta do mapa IV, anexo à presente Portaria, da qual faz parte integrante.
3.A integração do pessoal...
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