Portaria n.º 12/2021 de 23 de fevereiro de 2021

Data de publicação23 Fevereiro 2021
Gazette Issue27
ÓrgãoSecretaria Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública
SeçãoSérie 1

O Decreto Legislativo Regional n.º 23/87/A, de 3 de dezembro, estabelece o regime de concessão de avales da Região Autónoma dos Açores.

Considerando que importa mitigar os efeitos da pandemia Covid-19 na Região Autónoma dos Açores.

Assim, manda o Governo da Região Autónoma dos Açores, através do Secretário Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública, ao abrigo do artigo 16.º do Decreto Legislativo Regional n.º 23/87/A, de 3 de dezembro, o seguinte:

1. Os beneficiários dos avales concedidos pela Região Autónoma dos Açores ficam isentos do pagamento de comissão no ano de 2021.

2. A presente portaria vigora no período de 1 de janeiro a 31 de dezembro de 2021.


Secretaria Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública.

Assinada a 17 de fevereiro de 2021.

O Secretário Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública, Joaquim José Santos de Bastos e Silva.

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