Portaria n.º 125/2020 de 31 de agosto de 2020

Data de publicação31 Agosto 2020
Número da edição131
ÓrgãoSecretaria Regional do Mar, Ciência e Tecnologia
SeçãoSérie 1

O Governo dos Açores, em cumprimento com o Programa de Governo, tem vindo a tomar medidas com o objetivo de garantir a responsabilidade e sustentabilidade no setor da pesca e aquicultura. Entre aquelas, o Governo tem vindo a implementar medidas de gestão sustentável por segmento de frota e por artes de pesca, adaptando o esforço de pesca aos recursos disponíveis.

A Convenção sobre o Comércio Internacional de Espécies da Fauna e da Flora Selvagem Ameaçadas de Extinção, também conhecida como Convenção de Washington, é um Acordo Internacional ao qual Portugal aderiu em 1980 pelo Decreto n.º 50/80, de 23 de junho, com o objetivo de assegurar que o comércio de animais e plantas não ponha em risco a sua sobrevivência no estado selvagem.

O Anexo I da referida Convenção, assim como a União Internacional para a Conservação Da Natureza e dos Recursos Naturais (IUCN), identificam um conjunto de espécies que, pela sua especial vulnerabilidade, apresentam um estatuto especial de proteção.

Entre aquelas espécies, a IUCN apresenta como espécie vulnerável o mero (Epinephelus marginatus) e o badejo (Mycteroperca fusca) pelo que urge adotar as necessárias medidas excecionais de proteção.

Tendo sido já adotadas medidas de proteção no âmbito da pesca profissional, cumpre agora adotar medidas também no âmbito da pesca lúdica.

Com a presente portaria, pretende, assim, o Governo Regional vincular a Região Autónoma dos Açores a práticas de sustentabilidade e responsabilidade na gestão das capturas de mero e badejo, também na pesca lúdica, optando por fixar um limite máximo de possibilidades de captura daquelas espécies na pesca lúdica, por forma a garantir a sustentabilidade destes recursos.

O Decreto Legislativo Regional n.º 9/2007/A, de 19 de abril, dispõe, no seu artigo 26.º, que o membro do Governo Regional responsável pelas pescas pode estabelecer, por portaria, regras adicionais...

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