Portaria n.º 135/2020 de 1 de outubro de 2020

Data de publicação01 Outubro 2020
Gazette Issue144
ÓrgãoSecretaria Regional do Mar, Ciência e Tecnologia
SectionSérie 1

O Conselho da União Europeia fixou para os anos de 2019 e 2020, através do Regulamento (UE) n.º 2018/2025 do Conselho, de 17 de dezembro de 2018, em relação a determinadas unidades populacionais de profundidade e aos navios de pesca comunitários, as possibilidades de pesca anuais e as suas condições específicas de utilização.

Esta repartição garantiu a atribuição de uma quota a Portugal de 566 toneladas de goraz (Pagellus bogaraveo) para 2019 e de 566 toneladas para 2020, possibilidade de pesca aplicável à Subzona X da classificação estatística do CIEM – Conselho Internacional para a Exploração do Mar, a qual é destinada à Região Autónoma dos Açores, tendo em devida conta a atividade tradicional e histórica das embarcações nacionais.

Pelo Regulamento de Execução (UE) 2019/1704 da Comissão, de 9 de outubro, foram atribuídas 53,123 toneladas adicionais de goraz (Pagellus bogaraveo), a acrescer à possibilidade de pesca, aplicável à Subzona X da classificação estatística do CIEM – Conselho Internacional para a Exploração do Mar, destinada à Região Autónoma dos Açores, para o ano 2019.

Através da Portaria n.º 132/2018, de 21 de dezembro, foi aprovado o Regulamento de fixação de capturas totais de goraz permitidas e condições associadas para as embarcações de pesca registadas nos portos da Região Autónoma dos Açores para 2019 e 2020.

Atendendo ao volume de quota ainda disponível para o ano de 2020, a pedido da Federação das Pescas dos Açores, após auscultação das associações representativas do setor e tendo em vista uma boa gestão do recurso, afigura-se necessário ajustar a portaria de regulamentação, por forma a prever que o volume máximo de capturas permitidas a cada embarcação classificada como de pesca costeira ou local se situe nos 3,0% da possibilidade de...

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