Portaria n.º 137/2020 de 7 de outubro de 2020

Data de publicação07 Outubro 2020
Gazette Issue146
ÓrgãoSecretaria Regional da Agricultura e Florestas
SectionSérie 1

Considerando que a produção de leite tem um papel preponderante na economia regional representando atualmente cerca de 35% do todo nacional;

Considerando que a Região detém um elevado estatuto sanitário que importa manter e desta forma privilegiar o melhoramento genético dos bovinos através de técnicas reprodutivas e da aplicação de metodologias de seleção que salvaguardem esse objetivo;

Considerando que a seleção de bovinos para reprodução era feita apenas com recurso à informação genealógica e à informação fenotípica, e que agora existem painéis de marcadores genéticos, que permitem abranger praticamente todo o genoma de um determinado bovino e o potencial da sua expressão;

Considerando que é possível praticar a seleção com maior rigor, bem como selecionar os animais numa idade mais precoce, com base no seu perfil genético que é obtido através da caracterização genómica;

Considerando que a experiência demonstra que em bovinos leiteiros, com a seleção genómica o progresso genético pode ser até 50% superior comparativamente à seleção convencional, com uma evolução da consanguinidade mais controlada;

Considerando que a seleção genómica deve tornar-se num instrumento complementar de gestão produtiva e reprodutiva que possa ajudar os criadores a melhorar os seus animais, aumentando a eficiência dos reprodutores e consequentemente reduzindo os custos de produção;

Considerando que esta prática oferece mais garantias sobre o real valor do animal, uma vez que tem por base a sua avaliação genética, a qual presumivelmente vai transmitir à descendência, permitindo, adicionalmente, às duas fontes de informação que existiam - genealógica e produtiva - incorporar também a informação...

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