Portaria n.º 1395/2020 de 4 de agosto de 2020

Data de publicação04 Agosto 2020
Número da edição149
ÓrgãoSecretaria Regional da Agricultura e Florestas
SeçãoSérie 2

Ao abrigo da Portaria n.º 74/2020, de 15 de junho, nos termos da qual foi regulamentada a atribuição de um apoio extraordinário aos floricultores das ilhas de São Miguel, Terceira e Faial, destinado a compensar as perdas decorrentes do encerramento de mercados e comércio de flores e outras plantas ornamentais, devido ao surto da doença “COVID 19” manda o Governo Regional dos Açores, manda o Governo Regional dos Açores, através do Secretário Regional da Agricultura e Florestas, que se concedam as seguintes comparticipações financeiras:


Flor e Azoris – Sociedade Unipessoal, Lda - 17 484,08 €


Plantado de Fresco Hortofloricultura, Lda - 13 440,00 €


Esta despesa será suportada por verbas inscritas no Capítulo 50; Programa 02 – Agricultura, florestas e desenvolvimento rural, Projeto 2.2 – Modernização...

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