Portaria n.º 14/2019 de 25 de fevereiro de 2019

Data de publicação25 Fevereiro 2019
Número da edição23
ÓrgãoVice-Presidência do Governo, Emprego e Competitividade Empresarial
SeçãoSérie 1

Nos termos do disposto nos artigos 42.º, 43.º e 44.º do Estatuto da Carreira de Pessoal Docente na Região Autónoma dos Açores, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 21/2007/A, de 30 de agosto, com a redação conferida pelo Decreto Legislativo Regional n.º 25/2015/A, de 17 de dezembro, e no artigo 4.º do Regulamento de Concurso de Pessoal Docente da Educação Pré-Escolar e Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 22/2012/A, de 30 de maio, com a redação conferida pelo Decreto Legislativo Regional n.º 2/2017/A, de 11 de abril, os quadros de pessoal docente do sistema educativo regional público devem ser revistos de forma a permitir o ajustamento do número de lugares à satisfação das necessidades permanentes, nomeadamente, da flutuação do número de alunos inscritos, das resultantes das situações de extinção do vínculo de pessoal docente às escolas e a existência de lugares preenchidos consecutivamente há mais de três anos escolares, para satisfação de necessidades permanentes existentes para além das colmatadas pelos docentes dos quadros.

Assim, nos termos do disposto nos artigos 42.º, 43.º e 44.º do Estatuto da Carreira de Pessoal Docente na Região Autónoma dos Açores, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 21/2007/A, de 30 de agosto, com a redação conferida pelo Decreto Legislativo Regional n.º 25/2015/A, de 17 de dezembro, e no artigo 4.º do Regulamento de Concurso de Pessoal Docente da Educação Pré-Escolar e Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 22/2012/A, de 30 de maio, com a redação conferida pelo Decreto Legislativo Regional n.º 2/2017/A, de 11 de abril, manda o Governo Regional, pelo Vice-Presidente do Governo, Emprego e Competitividade Empresarial e pelo Secretário Regional da Educação e Cultura, o seguinte:

1. Os quadros de escola de pessoal docente da Educação Pré-Escolar e dos Ensinos Básico, Secundário e Artístico para o ano escolar 2019-2020 são os constantes dos mapas I, II e III, anexos à presente Portaria, da qual fazem parte integrante.

2. O número de lugares do Quadro Regional de Educação Moral e Religiosa Católica para o mesmo ano escolar consta do mapa IV, anexo à...

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