Portaria n.º 14/2020 de 10 de fevereiro de 2020

Data de publicação10 Fevereiro 2020
Gazette Issue19
ÓrgãoSecretaria Regional da Educação e Cultura
SectionSérie 1

Fruto de uma parceria entre a Direção Regional da Educação e a Direção Regional do Desporto e enquadrado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 7/2006/A, de 10 de março, que regulamenta, na Região Autónoma dos Açores, as experiências de inovação pedagógica, foi publicado o Despacho Normativo n.º 28/2016, de 20 de julho, alterado pelo Despacho Normativo n.º 32/2016, de 11 de agosto, que cria e estabelece os termos e normas de organização da modalidade de Ensino Especializado em Desporto, a qual, em aditamento ao currículo regular, introduz uma componente de aprofundamento ao nível da formação desportiva, enquanto estrutura curricular, única no todo nacional, que materializa a possibilidade de serem reforçadas componentes de ensino de educação física e desportiva, em escolas especializadas do ensino básico, prevista no n.º 4 do artigo 8.º da Lei de Bases do Sistema Educativo, aprovada pela Lei n.º 46/86, de 14 de outubro, alterada pela Lei n.º 115/97, de 19 de setembro, pela Lei n.º 49/2005, de 30 de agosto, e pela Lei n.º 85/2009, de 27 de agosto.

A modalidade de ensino especializado em desporto funcionou durante o triénio letivo de 2016/2019, tendo-se constituído como uma oferta formativa inovadora que prossegue os objetivos instituídos no Currículo Regional da Educação Básica (CREB), para a realização de aprendizagens significativas que possibilitam uma interação com novas situações e conteúdos e o desenvolvimento das áreas de competências inscritas no Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória, contribuindo para uma transformação geracional e a confiança para expandir o potencial dos alunos.

Findo o período experimental de implementação da modalidade de ensino especializado em desporto e a entrada em vigor do Decreto Legislativo Regional 16/2019/A, de 23 de julho, impõe-se a necessidade de uma revisão do seu funcionamento e a consequente acomodação às formas de organização e gestão curricular estabelecidas no CREB, no que respeita à oferta educativa e formativa, à sua adequação à matriz curricular, nomeadamente na articulação com a componente da Educação Artística e Tecnológica e a alteração das disciplinas a que o aluno pode ficar dispensado, e ainda na adaptação da modalidade de ensino especializado em desporto às novas cargas horárias do ensino básico regular.

Considerando que se impõe um esforço conjunto e articulado para melhorar os indicadores de retenção, de insucesso e de abandono precoce de educação e formação, em linha com os objetivos...

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