Portaria n.º 142/2020 de 16 de outubro de 2020
Data de publicação | 16 Outubro 2020 |
Gazette Issue | 153 |
Órgão | Vice-Presidência do Governo, Emprego e Competitividade Empresarial |
Seção | Série 1 |
Considerando a situação de emergência de saúde pública, de âmbito internacional, relativa ao surto da doença COVID-19, classificado, pela Organização Mundial de Saúde, como pandemia;
Considerando que as medidas tomadas com vista à contenção do surto deste coronavírus implicam efeitos diretos que têm vindo a afetar a economia mundial de forma rápida e gradual;
Considerando que importa promover medidas extraordinárias destinadas a combater os efeitos desfavoráveis causados pela pandemia na atividade económica e na vida das empresas;
Considerando que a Portaria conjunta da Vice-Presidência do Governo e da Secretaria Regional da Habitação e Equipamentos n.º 8/2007, de 1 de fevereiro, aprovou as taxas a cobrar pelos serviços prestados pela Direção Regional dos Transportes, em matéria de viação e transportes terrestres, de acordo com a tabela anexa à mencionada portaria e que dela faz parte integrante.
Considerando que a atividade de Transporte Público de Aluguer em Veículo Ligeiro de Passageiros está sujeita ao pagamento de taxas para efeitos de acesso à atividade, certificação profissional e licenciamento de veículos, conforme disposto no Ponto II – Em Matéria de Transportes Terrestres, Atividade B – Transporte de aluguer em veículo ligeiro de passageiros, da mencionada portaria.
Considerando a necessidade de se adotar medidas excecionais de auxílio à atividade de Transporte Público de Aluguer em Veículo Ligeiro de Passageiros (vulgo Táxi) atendendo à situação excecional de emergência de saúde pública que, atualmente, condiciona o exercício da mesma e face às exigências legais impostas a esta atividade de transportes considerada de caráter essencial.
Considerando, por fim, que pela Resolução do Conselho do Governo n.º 201/2020, de 17 de julho de 2020, o Governo Regional deliberou incumbir o Vice-Presidente do Governo Regional e a Secretária Regional dos Transportes e Obras Públicas de aprovar, por portaria conjunta, no âmbito das respetivas competências, a isenção do pagamento das taxas aplicáveis à atividade de Transporte Público de Aluguer em Veículo Ligeiro de Passageiros, previstas no Ponto II – Em Matéria de Transportes Terrestres, Atividade B – Transporte de aluguer em veículo ligeiro...
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