Portaria n.º 1424/2019 de 19 de agosto de 2019

Data de publicação19 Agosto 2019
Gazette Issue158
ÓrgãoSecretaria Regional do Mar, Ciência e Tecnologia
SeçãoSérie 2

O Decreto Legislativo Regional n.º 29/2010/A, de 9 de novembro, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 31/2012/A, de 6 de julho, que instituiu o quadro legal da pesca açoriana, determina que os regimes de incentivos no sector das pescas, no âmbito do plano de investimentos da Região Autónoma dos Açores, são definidos por portaria do membro do Governo Regional responsável pelas pescas.

Considerando que a Portaria n.º 46/2018, de 30 de abril de 2018, criou, para a Região Autónoma dos Açores, o regime de Apoio à Cessação Definitiva da Pesca Comercial por Embarcações.

Assim, manda o Governo Regional dos Açores, pelo Secretário Regional do Mar, Ciência e Tecnologia, ao abrigo do disposto no artigo 203.º do Decreto Legislativo Regional n.º 29/2010/A, de 9 de novembro, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 31/2012/A, de 6 de julho, e no artigo 13.º Regulamento do Regime de Apoio à Cessação Definitiva da Pesca Comercial por Embarcações, aprovado pela Portaria n.º 46/2018, de 30 de abril de 2018, no âmbito da competência fixada na alínea a) do artigo 11.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2016/A, de 21 de novembro, o seguinte:

1 - Conceder ao armador Joaquim Henrique Lima Silva, residente no concelho de Angra do Heroísmo, ilha Terceira, uma subvenção não reembolsável, no montante de 30.000,00€, destinada a compensar a cessação definitiva da atividade da pesca da embarcação AH-179-L “Sol Azul”.

2 - Este apoio será processado por conta de verbas inscritas no Programa 3 - Pescas e Aquicultura, Projeto 3.3 – Frota e Recursos Humanos, Ação 3.3.1 – Regime de apoio à frota de pesca local e costeira, C.E. 04.08.02 – Transferências correntes – Famílias - Outras, do...

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