Portaria n.º 1427/2019 de 19 de agosto de 2019

Data de publicação19 Agosto 2019
Número da edição158
ÓrgãoSecretaria Regional do Mar, Ciência e Tecnologia
SeçãoSérie 2

O Decreto Legislativo Regional n.º 29/2010/A, de 9 de novembro, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 31/2012/A, de 6 de julho, que instituiu o quadro legal da pesca açoriana, determina que os regimes de incentivos no sector das pescas, no âmbito de programas ou fundos comunitários ou no âmbito do plano de investimentos da Região Autónoma dos Açores, são definidos por resolução do Conselho do Governo ou por portaria do membro do Governo Regional responsável pelas pescas.

O Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, estabelece as regras gerais de aplicação dos programas operacionais e dos programas de desenvolvimento rural financiados pelos fundos europeus estruturais e de investimento, compreendendo entre outros o Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas (FEAMP), para o período de programação 2014-2020.

Através da Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 28/2016, de 15 de fevereiro, foi designado o representante da Região na Comissão de Coordenação do FEAMP, nomeado o Coordenador Regional que integra a autoridade de gestão do PO MAR 2020, definido o apoio técnico do Coordenador Regional e dos Organismos Intermédios e determinados os procedimentos de gestão do FEAMP.

Pela Portaria n.º 39/2017, de 19 de maio, alterada e republicada pela Portaria n.º 130/2018, de 13 de dezembro, foi aprovado o regulamento do regime de apoio aos investimentos a bordo nos domínios da saúde e segurança, da limitação dos impactos da pesca, da eficiência energética e do valor acrescentado e qualidade dos produtos.

Nos termos do n.º 2 do artigo 19.º daquele regulamento, os encargos relativos ao cofinanciamento regional das despesas públicas elegíveis são suportados pelo orçamento regional através de verbas inscritas no Plano de Investimentos do Departamento do Governo Regional com competências em matéria de mar e pescas.

Assim, manda o Governo Regional dos Açores, pelo Secretário Regional do Mar, Ciência e Tecnologia, ao abrigo do disposto no artigo 203.º do Decreto Legislativo Regional n.º 29/2010/A, de 9 de novembro, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 31/2012/A, de 6 de julho, e no n.º 2 artigo 19.º do regulamento do regime de apoio, aprovado pela Portaria n.º 39/2017, de 19 de maio, alterada e republicada pela Portaria nº 130/2018, de 13 de dezembro, no âmbito da competência fixada na alínea a) do artigo 11.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2016/A, de 21 de novembro, o seguinte:

1. Transferir para o Instituto de...

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