Portaria n.º 15/2018 de 26 de fevereiro de 2018

Data de publicação26 Fevereiro 2018
Número da edição23
ÓrgãoSecretaria Regional da Agricultura e Florestas
SeçãoSérie 1
I SÉRIE Nº 23 SEGUNDA-FEIRA, 26 DE FEVEREIRO DE 2018
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES GABINETE DE EDIÇÃO DO JORNAL OFICIAL HTTP://JO.AZORES.GOV.PT GEJO@AZORES.GOV.PT
Secretaria Regional da Agricultura e Florestas
Portaria n.º 15/2018 de 26 de fevereiro de 2018
Considerando a Portaria n.º 25/2015, de 5 de março, alterada e republicada pela Portaria n.º 109
/2015, de 31 de julho e alterada pela Portaria n.º 40/2017, de 26 de maio, que estabelece as normas de
aplicação da Medida 13 «Pagamentos relativos a zonas sujeitas a condicionantes naturais ou outras
condicionantes específicas», do Programa de Desenvolvimento Rural da Região Autónoma dos Açores
2014-2020, abreviadamente designado por PRORURAL+.
Considerando o Regulamento (UE) n.º 1305/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho de 17 de
dezembro de 2013, relativo ao apoio ao desenvolvimentos rural pelo Fundo Europeu Agrícola de
Desenvolvimento Rural (FEADER) e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1698/2005 do Conselho, na
sua redação atual;
Considerando o Regulamento (UE) n.º 1303/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho de 17 de
dezembro de 2013, que estabelece disposições comuns relativas ao Fundo Europeu de
Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu, ao Fundo de Coesão, ao Fundo Europeu Agrícola
de Desenvolvimento Rural e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, que estabelece
disposições gerais relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu,
ao Fundo de Coesão e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, e que revoga o
Regulamento (CE) n. o 1083/2006 do Conselho;
Considerando o Regulamento (UE) 2017/2393 do Parlamento Europeu e do Conselho de 13 de
dezembro de 2017 que altera os Regulamentos (UE) n.º 1305/2013 relativo ao apoio ao
desenvolvimento rural pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader), n.º 1306/2013
relativo ao financiamento, à gestão e ao acompanhamento da Política Agrícola Comum, n.º 1307/2013
que estabelece regras para os pagamentos diretos aos agricultores ao abrigo de regimes de apoio no
âmbito da política agrícola comum, n.º 1308/2013 que estabelece uma organização comum dos
mercados dos produtos agrícolas e (UE) n.º 652/2014 que estabelece disposições para a gestão das
despesas relacionadas com a cadeia alimentar, a saúde e o bem-estar animal, a fitossanidade e o
material de reprodução vegetal;
Considerando a proposta de alteração ao PRORURAL+ que tem como objetivo fazer face às novas
necessidades dos potenciais beneficiários;
Considerando a necessidade de se alterar a definição de agricultor ativo e os montantes de apoio
previstos no anexo I da Portaria n.º 25/2015, de 5 de março e que dela faz parte integrante.
Manda o Governo Regional, pelo Secretário Regional da Agricultura e Ambiente, nos termos da alínea
d) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente Portaria procede à terceira alteração à Portaria n.º 25/2015, de 5 de março, estabelece
uma norma de direito transitório formal e republica no anexo I à presente Portaria, da qual faz parte
integrante, as alterações ora introduzidas e as inseridas pela Portaria n.º 40/2017, de 26 de maio.
Artigo 2.º
Alteração à Portaria n.º 25/2015, de 5 de março
São alterados o artigo 4.º e o anexo I da Portaria n.º 25/2015, de 5 de março, que estabelece as
normas de aplicação da Medida 13 - «Pagamentos relativos a zonas sujeitas a condicionantes naturais

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