Portaria n.º 16/2018 de 27 de fevereiro de 2018

Data de publicação27 Fevereiro 2018
Número da edição24
ÓrgãoVice-Presidência do Governo, Emprego e Competitividade Empresarial
SeçãoSérie 1
I SÉRIE Nº 24 TERÇA-FEIRA, 27 DE FEVEREIRO DE 2018
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES GABINETE DE EDIÇÃO DO JORNAL OFICIAL HTTP://JO.AZORES.GOV.PT GEJO@AZORES.GOV.PT
Vice-Presidência do Governo, Emprego e Competitividade Empresarial, Secretaria
Regional da Educação e Cultura
Portaria n.º 16/2018 de 27 de fevereiro de 2018
Nos termos do disposto nos artigos 42.º, 43.º e 44.º do Estatuto da Carreira de Pessoal Docente na
Região Autónoma dos Açores, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 21/2007/A, de 30 de
agosto, com a redação conferida pelo Decreto Legislativo Regional n.º 25/2015/A, de 17 de dezembro, e
no artigo 4.º do Regulamento de Concurso de Pessoal Docente da Educação Pré-Escolar e Ensinos
Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 22/2012/A, de 30 de maio, com a
redação conferida pelo Decreto Legislativo Regional n.º 2/2017/A, de 11 de abril, os quadros de pessoal
docente do sistema educativo regional público devem ser revistos de forma a permitir o ajustamento do
número de lugares à satisfação das necessidades permanentes, nomeadamente, da flutuação do
número de alunos inscritos, das resultantes das situações de extinção do vínculo de pessoal docente às
escolas e a existência de lugares preenchidos consecutivamente há mais de três anos escolares, para
satisfação de necessidades permanentes existentes para além das colmatadas pelos docentes dos
quadros.
Assim, nos termos do disposto nos artigos 42.º, 43.º e 44.º do Estatuto da Carreira de Pessoal
Docente na Região Autónoma dos Açores, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 21/2007/A, de
30 de agosto, com a redação conferida pelo Decreto Legislativo Regional n.º 25/2015/A, de 17 de
dezembro, e no artigo 4.º do Regulamento de Concurso de Pessoal Docente da Educação Pré-Escolar e
Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 22/2012/A, de 30 de maio,
com a redação conferida pelo Decreto Legislativo Regional n.º 2/2017/A, de 11 de abril, manda o
Governo Regional, pelo Vice-Presidente do Governo Regional e pelo Secretário Regional da Educação e
Cultura, o seguinte:
1. Os quadros de escola de pessoal docente da Educação Pré-Escolar e dos Ensinos Básico,
Secundário e Artístico para o ano escolar 2018-2019 são os constantes dos mapas I, II e III, anexos à
presente Portaria, da qual fazem parte integrante.
2. O número de lugares do Quadro Regional de Educação Moral e Religiosa Católica para o mesmo
ano escolar consta do mapa IV, anexo à presente Portaria, da qual faz parte integrante.
3. A integração do pessoal docente nos quadros a que se referem os n.ºs 1 e 2 da presente Portaria
faz-se nos termos do disposto no artigo 16.º do Regulamento de Concurso de Pessoal Docente da
Educação Pré-Escolar e Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 22
/2012/A, de 30 de maio, com a redação conferida pelo Decreto Legislativo Regional n.º 2/2017/A, de 11
de abril.
4. É revogada a Portaria n.º 38/2017, de 9 de maio.
5. A presente Portaria entra em vigor à data da sua publicação.
Vice-Presidência do Governo Regional, Emprego e Competitividade Empresarial e Secretaria
Regional da Educação e Cultura.
Assinada a 26 de fevereiro de 2018.
O Vice-Presidente do Governo, . - O Secretário Regional da Sérgio Humberto Rocha de Ávila
Educação e Cultura, Avelino de Freitas de Meneses.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT