Portaria n.º 161/2020 de 23 de dezembro de 2020

Data de publicação23 Dezembro 2020
Gazette Issue182
ÓrgãoSecretaria Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública
SeçãoSérie 1

O Decreto Legislativo Regional n.º 22/2016/A, de 26 de outubro, criou o Sistema de Adesão ao selo da Marca Açores Certificado pela Natureza.

Por seu lado, a Portaria n.º 106/2016, de 28 de outubro, veio regulamentar o Sistema de Adesão ao selo da Marca Açores Certificado pela Natureza, em execução do Decreto Legislativo Regional n.º 22/2016/A, de 26 de outubro.

Considerando o regime transitório de suspensão do pagamento pela atribuição do selo da Marca Açores estipulado na Portaria n.º 35/2020, de 30 de março.

Considerando que urge continuar a apoiar as empresas com o objetivo de minimizar as consequências da pandemia COVID-19 na economia da Região.

Assim, nesses termos, manda o Governo Regional dos Açores, pelo Secretário Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública, ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores e do n.º 2 do artigo 12.º e n.º 5 do artigo 15.º do Decreto Legislativo Regional n.º 22/2016/A, de 26 de outubro, o seguinte:

1 - Manter, até 30 de junho de 2021, a suspensão do pagamento das quantias referidas no artigo 6.º da Portaria n.º 106/2016, de 28 de outubro, nos seguintes termos:

a) Novas adesões de produtos e serviços dos promotores que já tenham produtos ou serviços com selo Marca Açores, bem como de novos promotores aderentes;

b) Renovação dos selos Marca Açores nos produtos e serviços aderentes.

2 - Decorrido o prazo referido no ponto anterior, o valor de adesão e renovação ao selo Marca Açores será o que consta do artigo 6.º da Portaria n.º 106/2016, de 28 de outubro.

3 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.


Secretaria Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública.

Assinada a 22 de dezembro de 2020.

O Secretário Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública, Joaquim José Santos de Bastos e Silva.

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