Portaria n.º 1629/2020 de 9 de setembro de 2020

Data de publicação09 Setembro 2020
Número da edição175
ÓrgãoSecretaria Regional do Mar, Ciência e Tecnologia
SeçãoSérie 2

Considerando que entre a Região Autónoma dos Açores, e a LOTAÇOR – Serviço de Lotas dos Açores, S.A, foi celebrado a 16 de janeiro de 2020, um contrato-programa, no âmbito da exploração e prestação de serviços nos portos de pesca, no cumprimento dos fins de interesse geral que lhe estão cometidos pelo Decreto Legislativo Regional nº 19/2005/A, de 22 de julho.

Considerando que na sequência da assinatura, a 3 de setembro de 2020, da 1ª adenda ao contrato programa, foram alteradas as cláusulas 2ª e 4ª e consequentemente o montante da comparticipação financeira a transferir pela RAA de 4.200.000€ para 6.188.500€.

Considerando que a RAA já transferiu para a LOTAÇOR a importância de 4.200.000€, ao abrigo deste contrato programa.

Manda o Governo Regional dos Açores, pelo Secretário Regional do Mar, Ciência e Tecnologia, nos termos do contrato-programa e da alínea c) do nº 1 do artigo 29º do Decreto Legislativo Regional nº 1/2020/A, de 8 de janeiro, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 22/2020/A, de 13 de agosto, no âmbito da competência fixada na alínea a) do artigo 11º do Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2016/A, de 21 de novembro, o seguinte:

1. Transferir para a LOTAÇOR – Serviço de Lotas dos Açores, SA, a importância de 1.000.000,00€, relativa à 1ª prestação da alteração da comparticipação financeira, nos termos da cláusula quarta do contrato-programa celebrado entre a Região Autónoma dos Açores e aquela empresa, no âmbito da exploração e prestação de serviços nos portos de pesca.

2. A importância mencionada no número anterior será processada...

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