Portaria n.º 164/2020 de 30 de dezembro de 2020

Data de publicação30 Dezembro 2020
Gazette Issue186
ÓrgãoSecretaria Regional da Saúde e Desporto
SectionSérie 1

Qualquer processo de vacinação tem como finalidade erradicar, eliminar ou controlar doenças infeciosas, contribuindo para a redução da morbilidade e da mortalidade, sendo considerada uma das medidas estratégicas mais eficazes para a proteção da saúde pública, já que as vacinas criam artificialmente e sem riscos, um estado de proteção contra determinadas doenças infectocontagiosas e graves, como é o caso da COVID-19, doença que é provocada pela infeção pelo coronavírus SARS-CoV-2.

A vacina contra a COVID-19 surge de um esforço conjunto significativo, e sem precedentes, coordenado pela Comissão Europeia, que permitiu o rápido desenvolvimento, autorização e disponibilização de vacinas em território europeu, sem descurar os exigentes requisitos legais em matéria de qualidade, segurança e eficácia aplicáveis à generalidade de outras vacinas disponíveis no mercado.

Na estratégia comum de combate a esta pandemia, a Comissão Europeia garante que o acesso à vacina contra a COVID -19 ocorra em igual momento em todos os Estados -Membros, pelo que importa promover a inclusão da vacina contra a COVID -19 nos respetivos planos nacionais de vacinação, por forma a permitir o início da vacinação em todos os Estados -Membros entre os dias 27 a 29 de dezembro de 2020, sendo que na Região Autónoma dos Açores o mesmo só poderá acontecer a partir de 31 de dezembro de 2020.

Neste desiderato, a Região Autónoma dos Açores criou, através da Resolução do Conselho do Governo n.º 291/2020, publicada no Jornal Oficial, 1.ª série, n.º 172, de 3 de dezembro de 2020, a Comissão Especial de Acompanhamento da Luta Contra a Pandemia por Covid-19 (CEALCPC) sendo da sua competência a preparação, e definição, do plano de vacinação regional contra o vírus SARS-CoV-2.

A Circular...

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