Portaria n.º 165/2020 de 31 de dezembro de 2020

Data de publicação31 Dezembro 2020
Número da edição187
ÓrgãoSecretaria Regional do Mar e das Pescas
SeçãoSérie 1

A Portaria n.º 116/2018, de 25 de outubro, veio aprovar o Regulamento da pesca à linha, estabelecendo regras específicas para o exercício da pesca pelo método de pesca à linha no Mar dos Açores.

A referida portaria faz depender o licenciamento do exercício da pesca por método de pesca à linha à utilização, por parte das embarcações, de um equipamento com sistema de monitorização e/ou localização contínua em pleno funcionamento, disposição esta que entraria em vigor a 1 de janeiro de 2021.

Realizadas reuniões com as associações representativas do setor, concluiu-se pela necessidade de prorrogar o período de entrada em vigor da referida disposição por mais um ano, atendendo às dificuldades atravessadas pelos armadores para equipar as respetivas embarcações com aquele tipo de equipamento.

Cumpre, assim, proceder à segunda alteração à Portaria n.º 116/2018, de 15 de outubro, alterada e republicada pela Portaria n.º 84/2019, de 17 de dezembro, no que se refere à disposição transitória prevista no artigo 12.º.

Foram ouvidas as associações representativas do setor e entidades fiscalizadoras.

Assim, manda o Governo Regional, pelo Secretário Regional do Mar e das Pescas ao abrigo do disposto no n.º 1 e nas alíneas d), e), alínea b) do n.º 1 e n.º 3 do artigo 13.º do Decreto Legislativo Regional n.º 29/2010/A, de 9 de novembro, alterado e republicado no Anexo II do Decreto Legislativo Regional n.º 31/2012/A, de 6 de julho e pelo Decreto Legislativo Regional n.º 11/2020/A, de 13 de abril, conjugado com a alínea a) do artigo 13.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 28/2020/A, de 10 de dezembro, o seguinte:


Secretaria Regional do Mar e das Pescas.

Assinada em 29 de dezembro de 2020.

O Secretário Regional do Mar e das Pescas, Manuel Humberto Lopes São João.

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