Portaria n.º 1765/2019 de 9 de outubro de 2019

Data de publicação09 Outubro 2019
Gazette Issue195
ÓrgãoSecretaria Regional da Saúde
SectionSérie 2

Considerando que o esforço do Governo Regional na melhoria do apetrechamento das corporações de bombeiros da Região Autónoma dos Açores se tem manifestado, entre outros aspetos, ao nível da concessão de apoio financeiro às respetivas associações humanitárias, mediante a atribuição de subsídios a fundo perdido, destinado a equipamento diverso e proteção individual.

Assim, manda o Governo Regional dos Açores, pelo Secretário Regional da Saúde, nos termos do disposto nas alíneas g) e h) do artigo 227.º da Constituição, e nas alíneas a), c), d) e e) do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores conjugado com o disposto na alínea e) do artigo 13.º do Decreto Regulamentar Regional nº 9/2016/A, de 21 de novembro, e na alínea b) do artigo 2.º e nas alíneas c) e e) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto Regulamentar Regional nº 5/2013/A, de 21 de Junho, o seguinte:


1 - Conceder à Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Ponta Delgada, um apoio financeiro no valor de 10 000,00€, (dez mil euros), destinado à aquisição de equipamento de proteção individual.


2 - Conceder à Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Angra do Heroísmo, um apoio financeiro no valor de 18 765,00€, (dezoito mil, setecentos e sessenta e cinco euros), destinado à aquisição de equipamento de proteção individual.


3 - Conceder à Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários da Ribeira Grande , um apoio financeiro no valor de 8 786,00€, (oito mil, setecentos e oitenta e seis euros), destinado à aquisição de equipamento de proteção individual.


4 - Conceder à Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários das Velas, um apoio financeiro no valor de 8 500,00€, (oito mil e quinhentos euros), destinado à aquisição de equipamento de proteção individual.


5 - Conceder à Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários da Povoação, um apoio financeiro no valor de 8 389,00€, (oito mil, trezentos e oitenta e nove euros), destinado à aquisição de equipamento de proteção individual.


6 - Conceder à Associação Humanitária dos...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT