Portaria n.º 18/2020 de 12 de fevereiro de 2020

Data de publicação12 Fevereiro 2020
Número da edição21
ÓrgãoSecretaria Regional da Solidariedade Social
SeçãoSérie 1
I SÉRIE Nº 21 QUARTA-FEIRA, 12 DE FEVEREIRO DE 2020
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES GABINETE DE EDIÇÃO DO JORNAL OFICIAL HTTP://JO.AZORES.GOV.PT GEJO@AZORES.GOV.PT
Secretaria Regional da Solidariedade Social, Secretaria Regional da Saúde
Portaria n.º 18/2020 de 12 de fevereiro de 2020
O Decreto Legislativo Regional n.º 22/2019/A, de 5 de novembro, aprovou o regime jurídico de apoio
ao cuidador informal na Região Autónoma dos Açores.
Considerando que o artigo 20.º do supracitado diploma determina que a definição das regras de
funcionamento e gestão da Bolsa de Cuidadores é objeto de portaria;
Considerando a necessidade legal de regulamentação da Bolsa de Cuidadores, nomeadamente no
que se refere às suas regras de constituição, de funcionamento e de gestão.
Assim, nos termos dos artigos 20.º e 21.º do Decreto Legislativo Regional n.º 22/2019/A, de 5 de
novembro, manda o Governo Regional, pela Secretária Regional da Solidariedade Social e pela
Secretária Regional da Saúde, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
O presente diploma regulamenta as regras de constituição, funcionamento e de gestão da Bolsa de
Cuidadores.
Artigo 2.º
Definição
A Bolsa de Cuidadores respeita a um conjunto de pessoas com formação e competências adequadas
para prestação de cuidados no domicílio da pessoa cuidada, como complemento ou em substituição dos
cuidados prestados pelo cuidador informal.
Artigo 3.º
Objetivos
A Bolsa de Cuidadores, adiante designada por Bolsa, destina-se a apoiar os cuidadores informais na
prestação dos cuidados, constituindo-se como um elemento facilitador da continuidade no seu meio
natural de vida da pessoa cuidada, de modo a assegurar a concretização do Regime Jurídico de Apoio
ao Cuidador Informal, nomeadamente no que respeita ao direito ao acesso a um sistema de folgas e a
um período de descanso anual.
Artigo 4.º
Tipologia de cuidadores
1 - A Bolsa integra as seguintes tipologias de cuidadores formais:
a) Profissionais integrados nas equipas da resposta social de serviço de apoio domiciliário, ao abrigo
do serviço de “Apoio ao cuidador informal”, sendo o respetivo custo de acordo com as tabelas de
comparticipação familiar definidas para esta resposta social, no que respeita a vagas abrangidas por
contratos de cooperação valor cliente celebrados com o Instituto de Segurança Social dos Açores, IPRA;
b) Prestadores de serviços de apoio domiciliário de âmbito geral, que desempenham funções
equivalentes aos trabalhadores referidos na alínea anterior, substituindo-se ao cuidador ou
complementando o seu papel, sendo os custos acordados entre as partes;

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