Portaria n.º 1873/2019 de 23 de outubro de 2019

Data de publicação23 Outubro 2019
Número da edição205
ÓrgãoSecretaria Regional do Mar, Ciência e Tecnologia
SeçãoSérie 2

O Decreto Legislativo Regional n.º 29/2010/A, de 9 de novembro, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n. º 31/2012/A, de 6 de julho, que instituiu o quadro legal da pesca açoriana, determina que os regimes de incentivos no sector das pescas, no âmbito do plano de investimentos da Região Autónoma dos Açores, são definidos por portaria do membro do Governo Regional responsável pelas pescas.

Considerando o interesse público na exploração sustentável dos recursos marinhos vivos disponíveis nas áreas sob jurisdição regional e dos espaços hídricos propícios ao desenvolvimento da aquicultura, garantindo a necessária cooperação institucional, técnica, científica e económica com organizações e instituições regionais, nacionais e internacionais competentes na matéria.

Considerando que o IMAR – Instituto do Mar apresentou um projeto para a implementação de um laboratório destinado à investigação em Aquicultura (AQUALAB) e ao apoio ao desenvolvimento desta atividade na região, no ano de 2019, tendo sido atribuído um apoio financeiro no montante de 84.929,00€.

Considerando que através da Portaria n.º 1083/2019, publicada no Jornal Oficial n.º 124/2019, II Série, 01 de julho, foi paga a primeira prestação no montante de 42.464,50€.

Considerando que o IMAR – Instituto do Mar não comprovou a execução de protocolos anteriormente celebrados no montante de 3.492,37€.

Considerando que a Portaria n.º 32/2009, de 28 de abril, na redação dada pela Portaria n.º 52/2015, de 20 de abril, criou na Região Autónoma dos Açores, um sistema de incentivos destinado a apoiar medidas de interesse coletivo desenvolvidas por entidades científicas na área das ciências do mar e que nos termos do seu artigo 1.º podem ser enquadradas ações que promovam o desenvolvimento, reestruturação ou melhoramento de zonas aquícolas.

Assim, manda o Governo Regional dos Açores, pelo Secretário Regional do Mar, Ciência e Tecnologia, ao abrigo do disposto no artigo 203.º do Decreto Legislativo...

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