Portaria n.º 194/2020 de 31 de janeiro de 2020

Data de publicação31 Janeiro 2020
Gazette Issue22
ÓrgãoSecretaria Regional da Saúde
SeçãoSérie 2
II SÉRIE Nº 22 SEXTA-FEIRA, 31 DE JANEIRO DE 2020
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES GABINETE DE EDIÇÃO DO JORNAL OFICIAL HTTP://JO.AZORES.GOV.PT GEJO@AZORES.GOV.PT
Secretaria Regional da Saúde
Portaria n.º 194/2020 de 31 de janeiro de 2020
Considerando que, nos termos do Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2010/A, de 15 de fevereiro, e
do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos, com as
adaptações introduzidas pelo Decreto Legislativo Regional n.º 27/2015/A, de 29 de dezembro, a
SAUDAÇOR, S.A. iniciou um procedimento por concurso público, com publicação no Jornal Oficial da
União Europeia, composto por 9 (nove) lotes, para a celebração de contratos públicos de
aprovisionamento relativos ao fornecimento de reagentes e consumíveis para testes laboratoriais de
Hematologia, Hemostase, Microbiologia, Bioquímica, Imunologia e Urianálises, com colocação de
equipamentos, às Unidades de Saúde de Ilha da Região Autónoma dos Açores.
Considerando que, estando esse procedimento concluído no que se refere ao Lote 6, importa
homologar o contrato de aprovisionamento e, subsequentemente, divulgar as respetivas condições.
Manda o Governo Regional dos Açores, pela Secretária Regional da Saúde, ao abrigo do disposto na
alínea d) do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores e no número
1 do artigo 5.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2010/A, de 15 de fevereiro:
1. Homologar o contrato público de aprovisionamento, de ora em diante designado CPA, que
estabelece as condições de aprovisionamento do Lote 6 relativo ao procedimento para fornecimento de
reagentes e consumíveis para testes laboratoriais de Hematologia, Hemostase, Microbiologia,
Bioquímica, Imunologia e Urianálises, com colocação de equipamentos, às Unidades de Saúde de Ilha
da Região Autónoma dos Açores.
2. Os produtos, os fornecedores e os preços constam do Anexo I da presente portaria, da qual faz
parte integrante.
3. Os contratos públicos de aprovisionamento têm a duração de 3 (três) anos, podendo ser renovável
por períodos de 1 (um) ano até ao limite de 4 (quatro) anos.
4. As instituições e serviços do Serviço Regional de Saúde só podem adquirir os bens constantes do
anexo da presente portaria ao abrigo do CPA celebrado.
5. A presente portaria produz efeitos à data da sua publicação.
27 de janeiro de 2020. - A Secretária Regional da Saúde, Maria Teresa Silveira Bretão Machado
.Luciano

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