Portaria n.º 1975/2019 de 15 de novembro de 2019
Ao abrigo da Portaria n.º 56/2016, de 21 de junho, alterada e republicada pela Portaria n.º 29/2018 de 27 de março, que aprova as normas relativas ao controlo do vírus da Diarreia Viral Bovina (BVD), manda o Governo da Região Autónoma dos Açores, pelo Secretário Regional da Agricultura e Florestas, que se concedam as seguintes comparticipações financeiras aos animais abatidos como Persistentemente Infetados (PI´s):
Resulbrave Comércio de Gado, Unipessoal Lda. 200,00€
Tentaganhar Produção Comércio de Bovinos, Lda. 200,00€
Encarnadorubi, Carnes Unipessoal Lda. 400,00€
Rivais & Companheiros Exploração Agro Pecuária, Lda. 1.100,00€
Greenrural Agro Azores, Lda. 100,00€
Noviçor, Sociedade Agro Pecuária 350,00€
Seminário Episcopal de Angra 50,00€
Irmãos Barbosa Sociedade Agro Pecuária, Lda. 50,00€
Irmãos Pavão, Lda. 50,00€
Cooperativa União Agrícola, CRL. 100,00€
Aguiar & Rodrigues, Lda. 50,00€
Cipriano e Francisco Nunes, Lda. 50,00€
António Tavares e Pedro Tavares Sociedade Agrícola, Lda. 50,00€
João & Manuel Silva, Lda. 50,00€
Medeiros e Vieira, Lda. 50,00€
Veríssimo do Couto Agro Pecuária, Lda. 100,00€
Exploração Agro Pecuária Irmãos Diógenes 1.600,00€
Miguel Alves Medeiros Diogo & Filhos, Lda. 100,00€
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