Portaria n.º 2/2021 de 22 de janeiro de 2021

Data de publicação22 Janeiro 2021
Gazette Issue9
ÓrgãoSecretaria Regional da Agricultura e do Desenvolvimento Rural
SectionSérie 1

Considerando que nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 3/2018/A, de 5 de maio, não é permitido o exercício da caça nos dias em que se realizem atos eleitorais;

Considerando que no dia 24 de janeiro do corrente ano, se realizará o ato eleitoral para as eleições presidenciais;

Considerando que a interdição em causa implicará a redução do número de dias para a caça, estipulado através do calendário venatório, definido para cada ilha;

Considerando que a possibilidade de se poder substituir o domingo de caça, correspondente ao dia em que se realizará o ato eleitoral, pelo sábado que o antecede, não implicará nenhum aumento ao nível do esforço de caça previsto nos calendários venatórios, não colocando em causa os princípios da gestão sustentável dos recursos cinegéticos e da atividade cinegética na Região Autónoma dos Açores;

Assim, ao abrigo da alínea...

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