Portaria n.º 2028/2019 de 21 de novembro de 2019

Data de publicação21 Novembro 2019
Número da edição225
ÓrgãoSecretaria Regional da Agricultura e Florestas
SeçãoSérie 2

Ao abrigo da Portaria n.º 21/2018 de 13 de março, alterada pela Portaria n.º 13/2019, de 19 de fevereiro, que estabelece o regime das comparticipações financeiras a atribuir às Associações de Proteção Animal, legalmente constituídas, que exerçam atividade na Região Autónoma dos Açores como contrapartida pelas despesas efetuadas com a vacinação, a esterilização, a desparasitação, a identificação eletrónica, o tratamento, a alimentação e atos médico-veterinários dos animais que se encontrem à sua guarda e/ou em colónias, manda o Governo da Região Autónoma dos Açores, pelo Secretário Regional da Agricultura e Florestas, que se concedam as seguintes comparticipações financeiras:


Associação dos Amigos dos Animais da Ilha Terceira – AAAIT 1 990.93€

Rua Professor Augusto Monjardino, n.º 40, 9700-020 Conceição

Angra do Heroísmo



Associação de Proteção dos Animais – Recomeço – Praia da Vitória 2 452.00€

Rua Nossa Senhora do Rosário, n.º 4, 9760-327 Lajes

Praia da Vitória



Associação Ilha Negra Amigos dos Cães Abandonados - ACANIL 2 541.18€

Rua das Bicadas – Sete Cidades 9950-362 Madalena

Madalena



Associação Faialense dos Amigos dos Animais – AFAMA 570.00€

Canada dos Arrendamentos 9900-174 Angústias

Horta



Associação Brigada Animal de Rua do Faial - ABRIGAR 5 779.17€

Canada dos Arrendamentos 9900-174 Angústias

Horta





Esta despesa será suportada pela dotação inscrita no Capítulo 50; Programa 02 – Agricultura e Florestas e Desenvolvimento Rural; Projeto 02.02 – Modernização das Explorações Agrícolas; Ação 2.2.14 – Animais Errantes e de Companhia; Classificação Económica 08.07.01 O – Transferências Correntes – instituições sem fins lucrativos, do orçamento da Secretaria Regional da Agricultura e Florestas, para o ano 2019.


12 de novembro de 2019. - O Secretário Regional da Agricultura e Florestas, João António Ferreira Ponte.


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