Portaria n.º 2035/2020 de 21 de outubro de 2020

Data de publicação21 Outubro 2020
Gazette Issue204
ÓrgãoSecretaria Regional do Mar, Ciência e Tecnologia
SeçãoSérie 2
II SÉRIE Nº 204 QUARTA-FEIRA, 21 DE OUTUBRO DE 2020
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES GABINETE DE EDIÇÃO DO JORNAL OFICIAL HTTP://JO.AZORES.GOV.PT GEJO@AZORES.GOV.PT
Secretaria Regional do Mar, Ciência e Tecnologia
Portaria n.º 2035/2020 de 21 de outubro de 2020
Considerando os três Memorandos de Entendimento assinados entre o Governo Regional dos Açores
(GRA), a Fundação Luso-Americana para o Desenvolvimento (FLAD), a Fundação para a Ciência e
Tecnologia (FCT) e a Universidades dos Açores com vista à abertura de três concursos para apoio à
criação de Cátedras Convidadas na Universidade dos Açores.
Considerando que foram abertos três concursos para as Cátedras FLAD-Açores: - “Inovação para
uma economia sustentável”, “Interações Atlânticas e Espaço” e “Transformação Digital e Computação
Avançada”,
Considerando que os financiamentos estabelecidos nos Memorandos preveem para cada Cátedra o
montante máximo de 100.000,00€/ano, durante 3 anos suportados pela FLAD em 40%, pela FCT em
35% e pelo GRA (FRCT) em 25%.
Considerando que o financiamento máximo anual da Região Autónoma dos Açores, para cada
Cátedra, é de 25.000,00€, perfazendo um financiamento total de 225.000,00€, a repartir pelos anos
2020 a 2024, considerando o período de funcionamento das cátedras.
Considerando que o FRCT será a entidade regional responsável pela execução e gestão do concurso
para as referidas cátedras e, tendo em conta que iniciarão duas cátedras para financiamento já em
2020.
Considerando as atribuições do Fundo Regional para a Ciência e Tecnologia, e as disposições do
Decreto Legislativo Regional n.º 10/2012/A, de 26 de março que aprova o regime jurídico do Sistema
Científico e Tecnológico dos Açores e cria o respetivo sistema de atribuição de incentivos financeiros,
denominado PRO-SCIENTIA.
Assim, nos termos do disposto na alínea ) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político Administrativo e
da Região Autónoma dos Açores, na alínea ) do n.º 1 do artigo 29.º do Decreto Legislativo Regional n.º c
1/2020/A, de 78 de janeiro, manda o Governo da Região Autónoma dos Açores, pelo Secretário
Regional do Mar, Ciência e Tecnologia, transferir para o Fundo Regional da Ciência e Tecnologia o
montante de 50.000,00€ (cinquenta mil euros) a processar através da dotação inscrita no Capítulo 50,
Programa 5 – Investigação, Desenvolvimento e Inovação, Projeto 1 – Programa de Incentivos ao
Sistema Científico e Tecnológico dos Açores, Ação 3 – Internacionalização da investigação regional,
Classificação Económica 08.03.06 - Serviços e Fundos Autónomos, alínea F.
19 de outubro de 2020. - O Secretário Regional do Mar, Ciência e Tecnologia, Gui Manuel Machado
Menzes.

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