Portaria n.º 2040/2020 de 21 de outubro de 2020

Data de publicação21 Outubro 2020
Número da edição204
ÓrgãoSecretaria Regional da Agricultura e Florestas
SeçãoSérie 2

Ao abrigo da Portaria n.º 56/2016, de 21 de junho, alterada e republicada pela Portaria n.º 29/2018 de 27 de março, que aprova as normas relativas ao controlo do vírus da Diarreia Viral Bovina (BVD), manda o Governo da Região Autónoma dos Açores, pelo Secretário Regional da Agricultura e Florestas, que se concedam as seguintes comparticipações financeiras aos animais abatidos como Persistentemente Infetados (PI´s):


Irmãos Sózinho e Azevedo Sociedade Agropecuária, Lda. 250,00€


Bovinaçor II, Exploração Agropecuária dos Açores, Lda. 50,00€


José & Zélia Agropecuária, Lda. 150,00€


Luís Sousa Cordeiro, Pecuária Unipessoal Lda. 100,00€


Esta despesa será suportada pela dotação inscrita no capítulo 50, programa 02 – Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, projeto 02.02 – Modernização das Explorações Agrícolas, ação 2.2.A Sanidade Animal e Segurança Alimentar, classificação económica 08.01.02, transferências de capital – Sociedades Privadas, do orçamento da Secretaria Regional da Agricultura e Florestas, para o ano de 2020.


14 de outubro de 2020. - O Secretário Regional da Agricultura e Florestas, João António Ferreira Ponte.



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