Portaria n.º 21/2020 de 18 de fevereiro de 2020

Data de publicação18 Fevereiro 2020
Número da edição24
ÓrgãoSecretaria Regional da Agricultura e Florestas
SeçãoSérie 1

Considerando que a Portaria n.º 73/2017, de 29 de setembro, alterada e republicada pela Portaria n.º 72/2019, de 7 de outubro, estabelece quais as máquinas que podem consumir gasóleo agrícola na Região, as condições de inscrição no Sistema de Abastecimento de Gasóleo à Agricultura, bem como os plafonds a conceder em cada ano civil.

Considerando que o Decreto Legislativo Regional n.º 1/2020/A, de 8 de janeiro, diploma que aprova o Orçamento da Região Autónoma dos Açores para o ano 2020, introduziu alterações ao Decreto Legislativo Regional n.º 15/2014/A, de 20 de agosto, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional nº 6/2017/A, de 7 de agosto, que Estabelece o Sistema de Fiscalização e Controlo do Abastecimento de Gasóleo à Agricultura e à Pesca da Região Autónoma dos Açores.

Considerando a necessidade de conformar a redação da Portaria n.º 73/2017, de 29 de setembro, alterada e republicada pela Portaria n.º 72/2019, de 7 de outubro, com as alterações efetuadas, de forma a tornar mais clara a sua aplicação;

Manda o Governo Regional, pelo Secretário Regional da Agricultura e Florestas, nos termos do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto Legislativo Regional n.º 15/2014/A, de 20 de agosto, conjugado com as alíneas a) e b) do artigo 15.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2016/A, de 21 de novembro, o seguinte:


Secretaria Regional da Agricultura e Florestas.

Assinada a 12 de fevereiro de 2020.

O Secretário Regional da Agricultura e Florestas, João António Ferreira Ponte.

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