Portaria N.º 11/2011 de 21 de Fevereiro
Considerando que, de acordo com a estrutura orgânica do X Governo Regional, aprovada pelo Decreto Regulamentar Regional nº26/2008/A, de 31 de Dezembro, é da competência do Presidente do Governo a matéria referente à emigração e relação com as comunidades açorianas e imigração.
Considerando que nos termos dos artigos 5º e 9º do Decreto Regulamentar Regional nº 25/2008/A, de 31 de Dezembro, as competências acima referidas encontram-se delegadas no Secretário Regional da Presidência.
Considerando que incumbe ao Governo Regional dos Açores, através da Direcção Regional das Comunidades, de acordo com o Decreto Regulamentar Regional nº16/2006/A, de 6 de Abril, promover acções tendentes à preservação da identidade cultural, bem como à integração plena das comunidades emigrantes/imigrantes nas respectivas sociedades de acolhimento.
Assim, ao abrigo do disposto na alínea c) do nº 6, da alínea c) do nº 7 do artigo 5º e o nº 1 do artigo 9º do Decreto Regulamentar Regional nº 25/2008/A, de 31 de Dezembro, manda o Governo da Região Autónoma dos Açores, pelo Secretário Regional da Presidência, o seguinte:
1 - É aprovado o Regulamento do Prémio de Jornalismo “Comunidades”, anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2 - O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte da sua publicação.
Secretário Regional da Presidência.
Assinada em1 de Fevereiro de 2011.
O Secretário Regional da Presidência, André Jorge Dionísio Bradford.
REGULAMENTO
Prémio de Jornalismo “Comunidades”
CAPÍTULO I
Objecto e Âmbito
Artigo 1.º
Objecto
O presente Regulamento estabelece o quadro regulador do Prémio de Jornalismo “Comunidades”.
Artigo 2.º
Âmbito
O presente Regulamento tem como objectivo premiar os trabalhos jornalísticos que contribuam para a integração das comunidades emigrantes nas sociedades de acolhimento e das comunidades imigrantes na sociedade açoriana, que permitam estreitar laços, bem como promover a identidade cultural das comunidades migradas e contribuir para uma maior divulgação dos Açores.
CAPÍTULO II
Modalidades do Prémio
Artigo 3.º
Categorias
Os prémios a concurso, nos termos do presente Regulamento, contemplam as seguintes categorias:
a.Açores Emigrante
b.Açores Imigrante
c.Comunidades Açorianas
Artigo 4.º
Açores Emigrante
Categoria destinada aos jornalistas residentes em Portugal nas áreas da imprensa (escrita e digital), da rádio, da televisão e do fotojornalismo com trabalhos que tenham sido publicados ou difundidos em órgãos de...
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