Portaria n.º 22/2020 de 21 de fevereiro de 2020
Data de publicação | 21 Fevereiro 2020 |
Gazette Issue | 26 |
Órgão | Secretaria Regional do Mar, Ciência e Tecnologia |
Seção | Série 1 |
O Regulamento (UE) n.º 508/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014, que cria o Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas (FEAMP), define, para o período 2014-2020, as medidas financeiras da União para a execução da Política Comum das Pescas, das medidas pertinentes relativas ao direito de mar, do desenvolvimento sustentável das zonas de pesca e da aquicultura e da pesca interior e da Política Marítima Integrada.
O Decreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro, que estabelece o modelo de governação dos fundos europeus estruturais e de investimento (FEEI), entre os quais se inclui o Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas (FEAMP), determinou que a estruturação operacional deste fundo é composta por um programa operacional (PO) de âmbito nacional, designado Mar 2020.
O PO MAR 2020, aprovado formalmente pela Comissão Europeia através da Decisão de Execução C (2015) 8642, de 30 de novembro de 2015, tem por objetivo implementar, em todo o território nacional, medidas de apoio enquadradas nas seis prioridades definidas pela União para o FEAMP, constituindo-se como um instrumento fundamental para a execução das políticas comunitárias, nacionais e regionais de apoio ao setor do mar, particularmente no âmbito da pesca e da aquicultura, no período 2014-2020.
Uma das prioridades definidas pela União para o FEAMP, estabelecida no n.º 4 do artigo 6.º do Regulamento (UE) n.º 508/2014, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014, visa o desenvolvimento sustentável das zonas costeiras e interiores dependentes da pesca e da aquicultura.
A materialização daquela Prioridade conta com a possibilidade de cofinanciamento, no âmbito da alínea b) do n.º 1 do artigo 62.º do citado regulamento, de operações que visem o desenvolvimento das zonas costeiras, integradas em estratégias de desenvolvimento local de base comunitária dinamizadas pelas comunidades locais através de Grupos de Ação Local da Pesca (GAL- Pesca).
Neste âmbito, através da Portaria n.º 61/2017, de 2 de agosto foi regulamentado o Regime de Apoio à Execução das Estratégias de Desenvolvimento Local de Base Comunitária, alterado através da Portaria n.º 48/2018, de 3 de maio, ao abrigo da Prioridade da União estabelecida no n.º 4 do artigo 6.º do Regulamento (UE) n.º 508/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014, relativo ao FEAMP, e com enquadramento na medida prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 62.º do mesmo regulamento.
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