Portaria n.º 23/2021 de 26 de março de 2021

Data de publicação26 Março 2021
Número da edição45
ÓrgãoSecretaria Regional da Agricultura e do Desenvolvimento Rural
SeçãoSérie 1

Considerando a Portaria n.º 48/2015, de 15 de abril, alterada pela Portaria n.º 96/2015, de 14 de julho, que estabelece as regras aplicáveis aos apoios a conceder no âmbito da Submedida 4.2 - Apoio à transformação, comercialização e desenvolvimento de produtos agrícolas, da Medida 4 - Investimentos em ativos físicos, do Programa de Desenvolvimento Rural da Região Autónoma dos Açores 2014-2020;

Considerando que nesta medida são apoiados investimentos cuja execução revelou-se mais morosa que o espectável, quer por o tipo de investimentos abrangidos exigirem processos prévios à sua concretização, como licenciamentos e procedimentos de contratação pública, que originam atrasos no início da execução física da operação, quer pela dimensão dos projetos de investimento em causa;

Considerando que estas circunstâncias, já por si penalizantes em termos e execução de prazos, foram agradas pelos resultados da situação epidemiológica provocada pelo vírus SARS-CoV-2;

Importa proceder ao ajustamento dos prazos de execução da operação, ajustando-os às exigências temporais para a realização das operações;

Foi ouvido o Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I.P., enquanto organismo pagador;

Manda o Governo Regional, pelo Secretário Regional da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 90º do Estatuto Político-administrativo da Região Autónoma dos Açores conjugado com a alínea c) do nº 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro e o ponto 7 da Resolução do Conselho do Governo...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT