Portaria n.º 232/2020 de 6 de fevereiro de 2020

Data de publicação06 Fevereiro 2020
Gazette Issue26
ÓrgãoSecretaria Regional do Mar, Ciência e Tecnologia
SectionSérie 2

O Decreto Legislativo Regional n.º 29/2010/A, de 9 de novembro, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 31/2012/A, de 6 de julho, que instituiu o quadro legal da pesca açoriana, determina que os regimes de incentivos no sector das pescas, no âmbito do plano de investimentos da Região Autónoma dos Açores, são definidos por Resolução do Conselho do Governo ou por Portaria do membro do Governo Regional responsável pelas pescas.

Considerando que pela Portaria n.º 82/2019, de 12 de dezembro, foi criado, um apoio excecional aos armadores que sofreram perdas de rendimento decorrentes da suspensão total da atividade da pesca das suas embarcações, na sequência da passagem do furação Lorenzo.

Considerando que nos termos do artigo 4.º daquele regime o apoio máximo a conceder a cada armador é de 1.890,00€, que será pago em três prestações mensais.

Considerando que, através da Portaria n.º 86/2020, de 27 de janeiro, foi paga, a primeira prestação do apoio concedido.

Assim, manda o Governo Regional dos Açores, pelo Secretário Regional do Mar, Ciência e Tecnologia, ao abrigo do disposto no artigo 203.º do Decreto Legislativo Regional n.º 29/2010/A, de 9 de novembro, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 31/2012/A, de 6 de julho e no artigo 4.º da Portaria n.º 82/2019, de 12 de dezembro, no âmbito da competência fixada na alínea a) do artigo 11.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2016/A, de 21 de novembro, o seguinte:

1. Conceder aos beneficiários, constantes do quadro em Anexo, uma ajuda regional, no montante global de 1.260,00€, relativo à segunda prestação do apoio concedido para compensar a perda de...

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