Portaria n.º 25/2021 de 30 de março de 2021

Data de publicação30 Março 2021
Gazette Issue47
ÓrgãoSecretaria Regional do Mar e das Pescas
SectionSérie 1

O Decreto Legislativo Regional n.º 16/2011/A, de 30 de maio, estabelece o regime jurídico da gestão das zonas balneares e da qualidade das águas balneares.

A alínea k) do artigo 23.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2015/A, de 20 de fevereiro, refere que compete à Direção Regional dos Assuntos do Mar coordenar o procedimento de identificação das águas balneares e definir e implementar programas de monitorização da sua qualidade, bem como exercer as demais funções que nessa matéria caibam à administração regional autónoma.

Neste sentido, cumpre à Direção Regional dos Assuntos do Mar proceder à identificação anual das águas balneares costeiras, bem como à monitorização da sua qualidade, e ainda proceder ao estabelecimento anual da época balnear das respetivas zonas balneares, até 31 de março, em obediência ao disposto no Decreto Legislativo Regional n.º 16/2011/A, de 30 de maio.

Foi consultado o Conselho Regional do Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, em cumprimento com o disposto no n.º 3 do artigo 23.º do Decreto Legislativo Regional n.º 16/2011/A, de 30 de maio.

Considerando a excecionalidade da situação de saúde pública devido à COVID-19, existe a possibilidade de as condições sanitárias se alterarem e que isso tenha reflexos na atividade balnear e nas condicionantes estabelecidas. Neste contexto, a duração da época balnear aqui indicada poderá ser alterada por determinação da Autoridade Regional de Saúde, no quadro da pandemia COVID-19.

Assim, manda o Governo Regional, pelo Secretário Regional do Mar e das Pescas, nos termos do n.º 6 do artigo 23.º e n.º 3 do artigo 24.º, ambos do Decreto...

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