Portaria N.º 795/2011 de 25 de Maio

O Decreto Legislativo Regional n.º 29/2010/A, de 9 de Novembro, que instituiu o quadro legal da pesca açoriana, determina que os regimes de incentivos no sector das pescas, no âmbito do plano de investimentos da Região Autónoma dos Açores, são definidos por Resolução do Conselho do Governo ou por portaria do membro do Governo Regional responsável pelas pescas.

Considerando que pela Resolução do Conselho do Governo n.º 57/2010, de 13 de Maio, foi criado o regime de apoio à segurança no trabalho a bordo das embarcações da frota regional de pesca, com o objectivo de apoiar os seguros dos tripulantes das embarcações de pesca local ou costeira.

Considerando que nos termos da Portaria n.º 1/2011, de 5 de Janeiro, podem candidatar-se ao regime de apoio à segurança no trabalho a bordo das embarcações da frota regional de pesca, os armadores de embarcações de pesca local e costeira, registadas em portos da Região, que nela tenham a sua sede ou domicílio fiscal, e que estejam licenciadas ou autorizadas para o exercício da pesca comercial no Mar dos Açores, no ano a que reporta a candidatura.

Considerando que nos termos do n.º 6 da citada Resolução, a ajuda regional é paga, anualmente, numa única prestação, respeitando os limites definidos no artigo 4.º da Portaria n.º 1/2011, de 5 de Janeiro.

Assim, manda o Governo Regional, pelo Subsecretário Regional das Pescas, ao abrigo do disposto no artigo 203.º do Decreto Legislativo Regional n.º 29/2010/A, de 9 de Novembro, e no artigo 5.º da Portaria n.º 1/2011, de 5 de Janeiro, no âmbito da competência delegada através do Despacho n.º 119/2009, de 27 de Janeiro, publicado no Jornal Oficial n.º 18, II Série, de 27 de Janeiro, o seguinte:

  1. Conceder aos armadores constantes do...

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