Portaria n.º 28/2018 de 27 de março de 2018

Data de publicação27 Março 2018
Gazette Issue40
ÓrgãoSecretaria Regional do Mar, Ciência e Tecnologia
SectionSérie 1
I SÉRIE Nº 40 TERÇA-FEIRA, 27 DE MARÇO DE 2018
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES GABINETE DE EDIÇÃO DO JORNAL OFICIAL HTTP://JO.AZORES.GOV.PT GEJO@AZORES.GOV.PT
Secretaria Regional do Mar, Ciência e Tecnologia
Portaria n.º 28/2018 de 27 de março de 2018
O Regulamento (UE) n.º 508/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014,
que cria o Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas (FEAMP), define, para o período 2014-
2020, as medidas financeiras da União para a execução da Política Comum das Pescas, das medidas
pertinentes relativas ao direito de mar, do desenvolvimento sustentável das zonas de pesca e da
aquicultura e da pesca interior e da Política Marítima Integrada.
O Capítulo V do Regulamento (UE) n.º 508/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de
maio de 2014, prevê o apoio à compensação dos custos suplementares suportados pelos operadores
nas atividades de pesca, cultura, transformação e comercialização de certos produtos da pesca e da
aquicultura das regiões ultraperiféricas referidas no artigo 349.º do Tratado sobre Funcionamento da
União Europeia, nos termos previstos nos Planos de Compensação para cada região apresentados
pelos Estados-Membros e aprovados pela Comissão Europeia.
O Plano de Compensação dos custos suplementares para os produtos da pesca da Região Autónoma
dos Açores, que faz parte integrante do PO MAR 2020, foi aprovado pela Decisão de Execução da
Comissão Europeia C (2015), 8888, de 15 de dezembro de 2015, importando criar o respetivo regime de
apoio, através da adoção de regulamentação específica.
O Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, que estabelece as regras gerais de aplicação dos
programas operacionais financiados pelos FEEI, dispõe, na alínea ) do n.º 1 do artigo 4.º, que o regime e
jurídico dos FEEI é também integrado pela regulamentação específica dos programas operacionais de
aplicação nas regiões autónomas dos Açores e da Madeira.
Por outro lado, o Decreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro, estabelece, na alínea ) do artigo 34.º, e
que a regulamentação específica do PO MAR 2020 aplicável na Região Autónoma dos Açores é
aprovada pelo responsável regional pelas áreas do mar e pescas, sob proposta do Coordenador
Regional do Mar 2020.
Por sua vez, a Portaria n.º 55/2016, de 24 de março, veio estabelecer, nos termos previstos na alínea
), do n.º 1 do artigo 4.º e na alínea ) do n.º 2 do artigo 5.º Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, d b
as disposições de âmbito nacional relativas ao regime de compensação dos custos suplementares para
os produtos da pesca e da aquicultura da Região Autónoma dos Açores e da Região Autónoma da
Madeira.
Finalmente, a Resolução do Conselho do Governo n.º 28/2016, de 15 de fevereiro de 2016, relativa à
operacionalização do PO Mar 2020 Região Autónoma dos Açores, designa o representante da Região
na Comissão de Coordenação do FEAMP, nomeia o Coordenador Regional do Mar 2020 que integra a
Autoridade de Gestão do PO Mar 2020, define o apoio técnico do Coordenador Regional do Mar 2020 e
dos Organismos Intermédios, e determina procedimentos para a gestão do FEAMP.
Através da Portaria n.º 46/2016, de 20 de maio foi aprovado o Regulamento do Regime de
Compensação dos custos suplementares para os produtos da pesca da Região Autónoma dos Açores,
alterado pelas Portarias n.ºs 51/2016, de 14 de junho, 27/2017, de 22 de fevereiro, 84/2017, de 17 de
novembro e 19/2018, de 2 de março.
Verifica-se a necessidade de proceder a ajustamentos no regime de apoio, relativamente ao prazo
para a apresentação do pedido de pagamento.
Assim, manda o Governo Regional, pelo Secretário Regional do Mar, Ciência e Tecnologia nos termos
do disposto na alínea ) do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro, conjugado com e
a alínea ) do n.º 1 do artigo 4.º e a alínea ) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de e b
outubro, o n.º 2 do artigo 1.º da Portaria n.º 55/2016, de 24 de março, a alínea ) do artigo 90.º do a
I SÉRIE Nº 40 TERÇA-FEIRA, 27 DE MARÇO DE 2018
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Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores e a alínea ) do artigo 11.º do Decreto a
Regulamentar Regional n.º 9/2016/A, de 21 de novembro:
Artigo 1.º
Quinta alteração ao Regulamento do Regime de Compensação dos custos suplementares para os
produtos da pesca da Região Autónoma dos Açores, aprovado pela Portaria n.º 46/2016, de 20 de
maio
1 - O artigo 20.º, do Regulamento do Regime de Compensação dos custos suplementares para os
produtos da pesca da Região Autónoma dos Açores, publicado em anexo à Portaria n.º 46/2016, de 20
de maio, e parte integrante da mesma, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 20.º
[…]
1 – Concluída a operação, é apresentado o único pedido de pagamento, por beneficiário referente ao
período de elegibilidade, a ser submetido até ao último dia do mês de abril do ano seguinte a que diz
respeito a operação.
2 – […]
3 – […]
4 - […]
5 - […]
6 - […]
7 - […]
8 - […]
9 - […].
Artigo 2.º
Republicação
O Regulamento do Regime de compensação dos custos suplementares para os produtos da pesca da
Região Autónoma dos Açores, aprovado pela Portaria n.º 46/2016, de 20 de maio, com as alterações
das Portarias n.ºs 51/2016, de 14 de junho, 27/2017, de 22 de fevereiro, 84/2017, de 17 de novembro e
19/2018, de 2 de março e da presente portaria, é republicado em anexo.
Artigo 3.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a 1 de
janeiro de 2018.
Secretaria Regional do Mar, Ciência e Tecnologia.
Assinada em 23 de março de 2018.
O Secretário Regional do Mar, Ciência e Tecnologia, Gui Manuel Machado Menezes.

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