Portaria N.º 17/2011 de 17 de Março

O insecto Paysandisia archon (Burmeister, 1880) é um lepidóptero, pertencente à família Castniidae, originário da América do Sul, considerado muito nocivo para diversas espécies de palmeiras, causando-lhes a morte ao fim de dois a quatro anos após o seu ataque.

No território da União Europeia, a sua presença foi notificada pela primeira vez em 2001, no Sul de Espanha e de França. Em 2004 a sua presença foi detectada em Itália; em 2005 na Grécia; e em 2008 em Chipre. Em 2007 foram detectados alguns casos isolados no Reino Unido.

Dada a importância económica dos prejuízos causados por P. archon e para evitar a sua dispersão para zonas isentas, a Directiva 2009/7/CE da Comissão, de 10 de Fevereiro, que altera a Directiva 2000/29/CE do Conselho, de 8 de Maio, relativa às medidas de protecção contra a introdução e propagação na Comunidade de organismos prejudiciais aos vegetais e produtos vegetais, veio incluir na lista de organismos prejudiciais o insecto Paysandisia archon.

Considerando que, na Região Autónoma dos Açores, o impacto da insularidade na respectiva biodiversidade, torna-a única, devendo ser, por isso, salvaguardada e protegida da invasão de espécies nocivas, cujos impactos poderão ou não ser previsíveis;

Considerando igualmente a riqueza da Região em termos de quantidade e de diversidade de espécies de palmeiras em locais públicos e privados e ainda em importantes jardins históricos; Considerando a secularidade de alguns dos exemplares existentes, que, por isso mesmo, constituem parte do património vivo, paisagístico e histórico da Região que importa preservar;

Considerando, desta forma, que devem ser definidas medidas acrescidas com o objectivo de defender a Região Autónoma dos Açores da introdução e propagação do insecto P. archon.

Manda o Governo Regional dos Açores, pelo Secretário Regional da Agricultura e Florestas, ao abrigo da alínea d) do nº 1 do artigo 90º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o seguinte:

Artigo 1.º

Objecto

A presente Portaria define medidas destinadas a evitar a introdução e a propagação do insecto Paysandisia archon (Burmeister, 1880) na Região Autónoma dos Açores.

Artigo 2.º

Definições

Para efeitos da presente Portaria, entende-se por:

  1. “Vegetais susceptíveis”: vegetais de Palmae, com excepção dos frutos e sementes, com um diâmetro da base do caule superior a 5 cm, pertencentes aos seguintes géneros: Brahea Mart., Butia Becc., Chamaerops L., Jubaea Kunth, Livistona R...

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