Portaria n.º 295/2020 de 20 de fevereiro de 2020

Data de publicação20 Fevereiro 2020
Número da edição36
ÓrgãoSecretaria Regional do Mar, Ciência e Tecnologia
SeçãoSérie 2

O Decreto Legislativo Regional n.º 29/2010/A, de 9 de novembro, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 31/2012/A, de 6 de julho, que instituiu o quadro legal da pesca açoriana, determina que os regimes de incentivos no sector das pescas, no âmbito de programas ou fundos comunitários ou no âmbito do plano de investimentos da Região Autónoma dos Açores, são definidos por resolução do Conselho do Governo ou por portaria do membro do Governo Regional responsável pelas pescas.

O Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, estabelece as regras gerais de aplicação dos programas operacionais e dos programas de desenvolvimento rural financiados pelos fundos europeus estruturais e de investimento, compreendendo entre outros o Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas (FEAMP), para o período de programação 2014-2020.

Pela Portaria n.º 114/2016, de 16 de dezembro, alterada pela Portaria n.º 37/2017, de 21 de abril, foi aprovado o regulamento do regime de apoio ao investimento em Portos de Pesca, Locais de Desembarque, Lotas e Abrigos.

Nos termos do n.º 2 do artigo 19.º daquele regulamento, os encargos relativos ao cofinanciamento regional das despesas públicas elegíveis são suportados pelo orçamento regional através de verbas inscritas no Plano de Investimentos do Departamento do Governo Regional com competências em matéria de mar e pescas.

Assim, manda o Governo Regional dos Açores, pelo Secretário Regional do Mar, Ciência e Tecnologia, ao abrigo do disposto no artigo 203.º do Decreto Legislativo Regional n.º 29/2010/A, de 9 de novembro, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 31/2012/A, de 6 de julho e no n.º 2 artigo 19.º do regulamento do regime de apoio, aprovado pela Portaria n.º 114/2016, de 16 de dezembro, alterado e republicado pela Portaria n.º 37/2017, de 21 de abril, no âmbito da competência fixada na alínea a) do artigo 11º do Decreto Regulamentar Regional nº 9/2016/A, de 21 de novembro, o seguinte:

1. Transferir para o Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I.P., a importância de 180.000,00€, destinado ao pagamento do cofinanciamento regional nos projetos aprovados no âmbito da...

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