Portaria n.º 3/2021 de 4 de janeiro de 2021

Data de publicação04 Janeiro 2021
Gazette Issue1
ÓrgãoSecretaria Regional da Saúde e Desporto
SectionSérie 2

Considerando que o esforço do Governo Regional na melhoria do sistema regional que possibilite o oportuno alerta e aviso das populações, estabelecendo, nomeadamente, as formas de ligação com o Instituto de Meteorologia e o Centro de Informação e Vigilância Sismovulcânica (CIVISA) dos Açores, além de dever assegurar o desencadeamento das ações consequentes a cada tipo de alerta;

Considerando que o CIVISA é a única entidade detentora de capacidade técnica e científica e com infraestruturas de monitorização permanente de perigos geológicos, para garantir na Região o acompanhamento do desenvolvimento deste tipo de fenómenos naturais e prestar o necessário aconselhamento ao SRPCBA;

Assim, manda o Governo Regional dos Açores, pelo Secretário Regional da Saúde, nos termos do disposto nas alíneas g) e h) do artigo 227.º da Constituição, e nas alíneas a), c), d) e e) do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores conjugado com o disposto na alínea e) do artigo 13.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2016/A, de 21 de novembro, e na alínea b) do artigo 2.º e nas alíneas c) e e) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto Regulamentar Regional nº...

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