Portaria n.º 31/2021 de 1 de abril de 2021

Data de publicação01 Abril 2021
Número da edição49
ÓrgãoSecretaria Regional do Mar e das Pescas
SeçãoSérie 1

O Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, designadamente o n.º 3 do artigo 43.º, estabelece que o Conselho da União Europeia, sob proposta da Comissão, adota as medidas relativas à fixação e à repartição das possibilidades de pesca.

No mesmo sentido, o Regulamento (UE) n.º 1380/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2013, relativo à conservação e à exploração sustentável dos recursos haliêuticos no âmbito da Política Comum das Pescas, impõe que as medidas de conservação sejam adotadas tendo em conta os pareceres científicos, técnicos e económicos disponíveis e, se for caso disso, os relatórios elaborados pelo Comité Científico, Técnico e Económico das Pescas.

Nesta sequência, o Conselho da União Europeia decidiu fixar para os anos de 2019 e 2020, através do Regulamento (UE) n.º 2018/2025 do Conselho, de 17 de dezembro de 2018, em relação a determinadas unidades populacionais de profundidade e aos navios de pesca comunitários, as possibilidades de pesca anuais e as suas condições específicas de utilização.

Esta repartição garantiu a atribuição de uma quota a Portugal de 566 toneladas de goraz (Pagellus bogaraveo) para 2019 e de 566 toneladas para 2020, possibilidade de pesca aplicável à Subzona X da classificação estatística do CIEM – Conselho Internacional para a Exploração do Mar, a qual é destinada à Região Autónoma dos Açores, tendo em devida conta a atividade tradicional e histórica das embarcações nacionais.

Aos Açores, neste contexto, compete assegurar a possibilidade de exploração do recurso em questão por parte das embarcações que têm vindo tradicionalmente a capturar goraz e, simultaneamente garantir o cumprimento das medidas de conservação dos recursos de profundidade.

A necessidade de uma gestão inteligente, mais próxima do contexto da atividade de pesca de cada ilha, por forma a valorizar o pescado e, consequentemente, aumentar o rendimento dos pescadores, aconselha a repartição da quota destinada aos Açores pelas diferentes ilhas do arquipélago, utilizando critérios de repartição transparentes e objetivos, incluindo o impacto ambiental da pesca, o historial de conformidade, o contributo para a economia local e os históricos de capturas.

Com a presente portaria, pretende agora o Governo Regional vincular cada uma das ilhas a práticas de sustentabilidade e responsabilidade na gestão da captura da espécie do goraz, optando por fixar uma repartição da quota destinada aos Açores por cada ilha, respeitando o...

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