Portaria n.º 33/2020 de 20 de março de 2020

Data de publicação20 Março 2020
Número da edição42
ÓrgãoSecretaria Regional do Mar, Ciência e Tecnologia
SeçãoSérie 1

Considerando a situação de emergência de saúde pública, de âmbito internacional, relativa ao surto da doença COVID-19, classificado, pela Organização Mundial de Saúde, como pandemia;

Considerando a Resolução de Conselho de Governo n.º 63/2020, de 17 de março, que declara a situação de contingência em todo o território da Região Autónoma dos Açores;

Considerando que o Decreto Legislativo Regional n.º 15/2016/A, de 22 de julho, que veio definir o regime jurídico aplicável à primeira venda de pescado fresco na Região Autónoma dos Açores, dispõe, no seu artigo 16. º, que as taxas de primeira venda são aprovadas por portaria do membro do Governo Regional com competência em matéria de pescas, sob proposta fundamentada da entidade habilitada à gestão da lota.

Considerando a necessidade de adotar medidas excecionais de auxílio à atividade da pesca, atendendo à situação excecional de emergência de saúde pública que atualmente condiciona o exercício de todas as atividades económicas da Região Autónoma dos Açores.

Manda o Governo Regional, pelo Secretário Regional do Mar, Ciência e Tecnologia, ao abrigo do disposto na alínea a) do artigo 11.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2016/A, de 21 de novembro, conjugado com o n.º 2 do artigo 16.º do Decreto Legislativo Regional n.º 15/2016 /A, de 22 de julho, o seguinte:

1 - São suspensas as taxas e preços previstos nos artigos 35.º, 36.º e 37.º da Portaria n.º 24/2018, de 19 de março, com as...

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