Portaria n.º 35/2018 de 9 de abril de 2018

Data de publicação09 Abril 2018
Gazette Issue45
ÓrgãoVice-Presidência do Governo, Emprego e Competitividade Empresarial
SectionSérie 1
I SÉRIE Nº 45 SEGUNDA-FEIRA, 9 DE ABRIL DE 2018
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES GABINETE DE EDIÇÃO DO JORNAL OFICIAL HTTP://JO.AZORES.GOV.PT GEJO@AZORES.GOV.PT
Vice-Presidência do Governo, Emprego e Competitividade Empresarial
Portaria n.º 35/2018 de 9 de abril de 2018
No âmbito do regime jurídico específico do Fundo Social Europeu para o período de programação
2014-2020, a Portaria n.º 118/2015, de 2 de setembro, alterada pela Portaria n.º 11/2016 de 17 de
fevereiro e pela Portaria n.º 58/2016 de 27 de junho, estabelece as regras aplicáveis às operações
apoiadas na Região Autónoma dos Açores por este Fundo em matéria de elegibilidade de despesas e
custos máximos, bem como as regras de funcionamento das respetivas candidaturas.
Na vigência desta Portaria foi identificada a necessidade de proceder a alguns ajustamentos
decorrentes da atual redação da Portaria n.º 60-A/2015, de 2 de março.
Assim, nos termos das alíneas a) e l) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da
Região Autónoma dos Açores, conjugado com a alínea c) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 159
/2014, de 27 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 215/2015, de 16 de outubro e com o artigo 24.º da
Portaria n.º 60-A/2015, de 2 de março, na sua atual redação, manda o Governo Regional, pelo Vice-
Presidente do Governo, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente Portaria procede à terceira alteração ao Regulamento que estabelece normas comuns
sobre o Fundo Social Europeu, anexo à Portaria n.º 118/2015, de 2 de setembro.
Artigo 2.º
Alteração ao Regulamento que estabelece normas comuns sobre o Fundo Social Europeu, anexo
à Portaria n.º 118/2015, de 2 de setembro
Os artigos 2.º, 6.º, 7.º, 11.º, 16.º e 17.º do Regulamento que estabelece normas comuns sobre o
Fundo Social Europeu, aprovado em anexo à Portaria n.º 118/2015, de 2 de setembro, alterada pela
Portaria n.º 11/2016 de 17 de fevereiro e pela Portaria n.º 58/2016 de 27 de junho, passam a ter a
seguinte redação:
«Artigo 2.º
(...)
Para efeitos do presente regulamento, entende-se por:
a) (…)
b) (…)
c) «Custo elegível», o custo real incorrido, enquadrável no âmbito do artigo 8.º, que respeita os limites
máximos previstos no presente regulamento ou na regulamentação específica aplicável a uma operação
e reúne as demais condições fixadas na legislação nacional e comunitária aplicável;
d) (…)
e) (…)
f) (…)
g) (…)
I SÉRIE Nº 45 SEGUNDA-FEIRA, 9 DE ABRIL DE 2018
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES GABINETE DE EDIÇÃO DO JORNAL OFICIAL HTTP://JO.AZORES.GOV.PT GEJO@AZORES.GOV.PT
h) (…)
i) (…)
j) (…)»
Artigo 6.º
(...)
1 - (…)
2 - (…)
a) - (…)
b) - (Revogada)
c) - (…)
d) - (…)
3 - (…)
4 - (…)
5 - (Revogado)
6 - (…)
7 - (…)
Artigo 7.º
(...)
1 - (…)
2 - (…)
3 - (…)
4 - O período de elegibilidade inicial fixado no n.º 1, em situações devidamente fundamentadas, a
definir em sede de aviso para apresentação de candidaturas, pode ser fixado num período máximo de
elegibilidade até 120 dias úteis anteriores à data da sua abertura.
5 - (Anterior n.º 4)
Artigo 11.º
(...)
1 - Para efeitos do disposto no presente regulamento, são elegíveis as despesas com remunerações e
outras despesas dos formadores e consultores, nos seguintes termos:
a) As despesas imputadas à operação com a remuneração base dos formadores e consultores
internos não pode ultrapassar os limites fixados, respetivamente, para formadores externos nos termos
do n.º 2 e para consultores externos, nos termos da alínea a) do n.º 3, salvo se as respetivas
remunerações se encontrarem fixadas por lei, por instrumento de regulamentação coletiva de trabalho
ou por referência a esse instrumento, sendo calculada de acordo com a seguinte fórmula:
Rbm x m
------------------------
48 (semanas)x n

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