Portaria n.º 37/2021 de 30 de abril de 2021

Data de publicação30 Abril 2021
Número da edição66
ÓrgãoSecretaria Regional do Mar e das Pescas
SeçãoSérie 1

Na Região Autónoma dos Açores, a pesca dos imperadores (Beryx spp.) desenvolve-se tradicionalmente no âmbito de uma pescaria artesanal de linha e anzol, dirigida a um conjunto de espécies demersais e de profundidade.

A Portaria n.º 161/2017, de 15 de maio, que estabelece a chave de repartição da quota de imperadores (Beryx spp.) atribuída pela regulamentação europeia a Portugal nas águas da União e águas internacionais das subzonas 3 a 12 e 14, do Conselho Internacional para a Exploração do Mar (CIEM) pela frota registada no Continente e pela frota registada na Região Autónoma dos Açores dispõe, no seu artigo 2.º, que aquela quota é repartida pelo conjunto das embarcações nacionais, de acordo com o porto de registo, cabendo 85% da quota total às embarcações registadas em portos da Região Autónoma dos Açores.

Neste enquadramento, foi publicada a Portaria n.º 93/2017, de 14 de dezembro, que fixou máximos de volumes de capturas para fins comerciais, da unidade populacional de imperadores, Beryx spp., na Região Autónoma dos Açores.

Através da Portaria n.º 87/2019, de 23 de dezembro, que procedeu à primeira alteração à Portaria n.º 161/2017, de 15 de maio, ajustaram-se os valores máximos de captura fixados para a Região Autónoma dos Açores, atendendo à disponibilidade e preservação dos recursos em causa, bem como ao consumo sustentável das respetivas possibilidades de captura na Região.

A pedido do setor, ao abrigo da Portaria n.º 112/2020, de 14 de agosto, foi regulada a captura de Imperador (Beryx decadactylus) aquando da interdição da pesca dirigida ao Alfonsim (Beryx splendens).

Face ao atual contexto de gestão das pescarias decorrente da saída do Reino Unido da União Europeia, com a redução dos limites de capturas relativas ao Beryx spp., afigura-se necessário assegurar a melhor gestão possível desta unidade populacional até 31 de julho, considerando as disposições do Regulamento (UE) 2021/703 do Conselho, de 23 de abril de 2021.

Foram ouvidas as associações representativas do setor que emitiram parecer favorável.

Assim, manda o Governo Regional, pelo Secretário Regional do Mar e das Pescas, nos termos da alínea a) do artigo 13.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 28/2020/A, de 10 de dezembro, que aprova a Orgânica do XIII Governo Regional dos Açores, conjugado com o n.º 1 e alínea h) do n.º 2 do artigo 9.º e alínea a) do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto Legislativo Regional n.º 29/2010/A, de 9 de novembro, com a última alteração e republicação pelo...

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