Portaria n.º 38/2021 de 3 de maio de 2021

Data de publicação03 Maio 2021
Número da edição67
ÓrgãoSecretaria Regional dos Transportes, Turismo e Energia
SeçãoSérie 1

O reconhecimento de que os novos paradigmas da atividade turística assentam na aposta em fatores como a segurança, a qualidade e a sustentabilidade, e bem assim o crescimento das exigências do consumidor de turismo, acentuam a importância da qualificação e certificação dos profissionais de informação turística, na defesa da qualidade do destino e do futuro de um sector fundamental para a economia da Região Autónoma dos Açores.

Com efeito, o Decreto Legislativo Regional n.º 7/2021/A, de 5 de abril, procedeu à segunda alteração do regime de exercício da atividade dos profissionais de informação turística na Região Autónoma dos Açores, previsto no Decreto Legislativo Regional n.º 19/2011/A, de 16 de junho, na redação do Decreto Legislativo Regional n.º 9/2013/A, de 1 de agosto, introduzindo um regime excecional de natureza transitória, que visa a certificação profissional e integração dos indivíduos que, não possuindo as habilitações profissionais exigidas na Região Autónoma dos Açores, tenham concluído o 12.º ano de escolaridade e demonstrem ter exercido as funções próprias de guia intérprete por um período mínimo de 24 meses, nos últimos 4 anos.

O regime excecional criado, porém, condiciona a certificação profissional à frequência de formação específica, bem como à aprovação em prova de aptidão.

Nessa medida, importa que sejam criadas as condições regulamentares necessárias à operacionalização daquele dispositivo transitório, nomeadamente, o procedimento de integração dos destinatários, o âmbito de intervenção da administração regional e das entidades formadoras, o percurso formativo a frequentar, o funcionamento da formação específica e da respetiva prova de aptidão, o que, nos termos do n.º 1 do artigo 15.º Decreto Legislativo Regional n.º 19/2011/A, de 16 de junho, na sua redação em vigor, deve constar de portaria dos membros do Governo Regional competentes em matéria do turismo e do trabalho.

Por outro lado, o desfasamento da regulamentação relativa à formação para as profissões de informação turística na Região Autónoma dos Açores, seja no que respeita às alterações introduzidas pelo Decreto Legislativo Regional n.º 9/2013/A, de 1 de agosto, mas também no que concerne à sua articulação com o Sistema Nacional de Qualificação, impõe que, além de regulamentar o regime excecional que agora consta do artigo 15.º-A do Decreto Legislativo Regional n.º 19/2011/A, de 16 de junho, na sua redação em vigor, se proceda à compatibilização, substantiva e formal, da...

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