Portaria n.º 396/2020 de 10 de março de 2020

Data de publicação10 Março 2020
Gazette Issue49
ÓrgãoSecretaria Regional do Mar, Ciência e Tecnologia
SectionSérie 2

O Decreto Legislativo Regional n.º 29/2010/A, de 9 de novembro, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 31/2012/A, de 6 de julho, que instituiu o quadro legal da pesca açoriana, determina que os regimes de incentivos no sector das pescas, no âmbito do plano ou fundos comunitários ou no âmbito do plano de investimentos da Região Autónoma dos Açores, são definidos por resolução do Conselho do Governo ou por portaria do membro do Governo Regional responsável pelas pescas.

Considerando a importância de incentivar os profissionais do sector das pescas a agir coletivamente na resolução dos seus problemas comuns, de forma a proporcionar-lhes uma maior capacidade de intervenção na gestão do sector das pescas.

Considerando o interesse público numa gestão partilhada de tarefas e responsabilidades, entre a administração regional e os profissionais do sector, de forma a promover uma maior eficácia na resolução dos problemas das comunidades piscatórias localizadas em cada uma das ilhas dos Açores.

Considerando que a Cooperativa de Economia Solidária Pescadores da Ribeira Quente apresentou um projeto para financiamento das despesas de gestão e manutenção dos portos de pesca da Ribeira Quente e da Povoação, na ilha de São Miguel, bem como dos equipamentos de alagem e varagem das embarcações da frota regional, para o ano de 2020, tendo sido atribuído um apoio financeiro no montante de 68.935,00€.

Considerando que a Portaria n.º 32/2009, de 28 de abril, alterada e republicada pela Portaria n.º 52/2015 de 20 de abril, criou, na Região Autónoma dos Açores, um sistema de incentivos destinado a apoiar medidas de interesse coletivo desenvolvidas por organizações que atuem em nome dos produtores da pesca e que nos termos do seu artigo 1.º podem ser enquadradas ações de gestão e limpeza dos portos de pesca e gestão e manutenção dos equipamentos e infraestruturas dos portos e núcleos de pesca, desde que realizadas por associações ou organizações de produtores.

Assim, manda o Governo Regional dos Açores, pelo Secretário Regional do Mar, Ciência e Tecnologia, ao abrigo do disposto no artigo 203.º do Decreto Legislativo Regional...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT