Portaria n.º 4/2021 de 28 de janeiro de 2021

Data de publicação28 Janeiro 2021
Gazette Issue13
ÓrgãoSecretaria Regional dos Transportes, Turismo e Energia
SeçãoSérie 1

A situação de saúde pública, de âmbito internacional, relativa ao surto da doença COVID-19, classificado, pela Organização Mundial de Saúde, como pandemia, levou a que fossem tomadas medidas com vista à contenção do surto deste coronavírus, que implicam efeitos diretos que afetam a economia mundial de forma rápida e gradual.

Nessa medida, importa continuar a promover medidas extraordinárias destinadas a combater os efeitos desfavoráveis causados pela pandemia na atividade económica e na vida das empresas;

Através da Resolução do Conselho do Governo n.º 139/2020, de 18 de maio de 2020, o Conselho do Governo Regional isentou do pagamento da tarifa de utilização de posto de acostagem as empresas que exercem a atividade marítimo-turística, prevista no artigo 2.º da Portaria n.º 39/2019 de 30 de maio de 2019, assim como isentou do pagamento das tarifas de ocupações de terraplenos, terrenos e edificações e de colocação de publicidade e ocupação de espaços nas áreas dos Terminais Marítimos de Passageiros e Empreendimento Portas do Mar, previstas nos artigos 10.º e 13.º da Portaria n.º 40/2019, de 30 de maio de 2019;

Nos termos do n.º 2 da mencionada Resolução, as isenções foram aprovadas pela Portaria n.º 76/2020 de 22 de junho, as quais vigoraram pelo período compreendido entre 16 de março e 31 de julho de 2020;

Posteriormente, através da Resolução do Conselho do Governo n.º 273/2020, de 16 de outubro de 2020, o Governo Regional resolveu manter para as empresas que exercem a atividade marítimo-turística a isenção do pagamento da tarifa de utilização de posto de acostagem prevista no artigo 2.º da Portaria n.º 39/2019, de 30 de maio de 2019, assim como manter para essas empresas e para as que possuam estabelecimentos comerciais na área da restauração, lazer e comércio a retalho, com exclusão das empresas com escritórios de apoio à atividade portuária, a isenção do pagamento das tarifas de ocupações de terraplenos, terrenos e edificações e de colocação de publicidade e ocupação de espaços nas áreas dos Terminais Marítimos de Passageiros e Empreendimento Portas do Mar, previstas nos artigos 10.º e 13.º da Portaria n.º 40/2019, de 30 de maio de 2019 e nas licenças emitidas.

Nos termos do n.º 3 da mencionada Resolução, as isenções foram aprovadas pela Portaria n.º 149/2020 de 22 de outubro, as quais vigoraram pelo período compreendido entre 1 de agosto a 31 de dezembro de 2020;

Considerando a necessidade de se continuar a adotar medidas excecionais de auxílio à atividade...

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